quarta-feira, 11 de março de 2015

RELAÇÃO DE VETERANOS CAMPINEIROS DETENTORES DAS MEDALHAS CINQUENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO DE 1932 E MEDALHA DA CONSTITUIÇÃO


Encontra-se publicada relação de veteranos de Campinas que foram condecorados com as Medalhas do Cinquentenário da Revolução de 1932 e Medalha da Constituição pelos relevantes serviços prestados enquanto combatentes na Revolução Constitucionalista de 1932. As relações a seguir compreendem os nomes daqueles cidadãos campineiros que foram agraciados com tais Medalhas sendo a Medalha da Constituição a maior honraria concedida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a todos os participantes da Revolução Constitucionalista que lutaram ao lado de São Paulo. 


Dr. Sebastião Augusto de Castro
Ernesto Benjamin Lapa
Isidoro Machado
Antônio Cassiano Nogueira
José Moreira Marino Cauzzo 
Antônio Galizia
Antônio Gomes Tojal
Argeu Bittencourt Alves
Benedito Camargo de Andrade
Aristides Carpino 
Aristides Leite de Godoy
Armando Ursaia
Avelino Anthero de Oliveira Valente
Benedito da Costa Camargo
Benedito Ramos Feres
Benedito Ribeiro
Carmem Maria de Lourdes Gasparetti
Carolina Teixeira Nogueira
Celso Maria de Mello Pupo
Cicero de Oliveira e Silva

Coriolano Oliveira Barbosa
Dalva de Castro Tibiriçá
Diogo Soter da Silva Machado
Edilberto Luiz Pereira da Silva
Edmur de Souza Pinto
Elisa Nista por Paschoal Nista
Antônio Franco Salgado Júnior
Ermênio de Oliveira Penteado
Eurico Rocha Cardoso
Evaristo Júlio Cirilo Franceschini
Fausto Melli
Francisco de Campos Abreu
Francisco Carlos do Amaral
Francisco José Duarte Júnior
Francisco Marciano Júnior
Gedeão Menegaldo Geraldo
Benedito de Almeida
Gerson de Souza Pinto

Heles Pinheiro
Herminio Vassooliér
Jarbas de Almeida Rocha
Joaquim Carlos Teixeira
João Alonso Vera
João Rodrigues Pedro
João de Souza
Jorge Florence Teixeira
Jorge Merbach
Admar Maia
Adolfo de Camargo
Afonsina Ferreira
Alaôr Malta Guimarães
Alcides Garcia
Alfredo Turcato
Altimira de Souza Pinto
Alvaro Bueno
Alvaro Ferreira da Costa
Alvaro Marchetti
Amaury Bicudo de Almeida
Américo Manoel Teixeira
Antônio Carlos de Abreu Sampaio
José Agostinho de Campos Abreu

José de Almeida Rocha
José Anderson
José Faber de Almeida Prado
José Roberto Lucas
José Rodrigues da Fonseca
Júlio Ridolfo
Clóvis Monteiro Peixoto
Luiz Otávio Teixeira Mendes
Luiz de Tella
Luiz Ubiali
Manoel Erbolato
Manoel Gonçalves Cunha
Manoel de Seixas Queiroz
Maria de Lourdes Queiroz Telles Nogueira dos Santos
Mário Bonapé
Mário de Camargo Andrade
Mário Ferraris
Mário Rodrigues dos Santos
Messias Vicente da Cruz
Miguel Monteiro Netto

Moacyr Santos de Campos
Nair de Godoy Gomes
Olympio de Toledo Prado
Orestes de Moraes Alves Filho
Oscar Roux Whiteman
Fausto Barbosa Azevedo
Paulo Silva Pinheiro
Pedro dos Santos
Pedro Domingos Vitale
Perola Pompêu do Amaral
Perseu Leite de Barros
Rodolpho Vitali
Ruyrillo de Magalhães
Tereza de Angelis
Thelmo de Almeida 
Urana Gomes Barros
Virginia Falchi Trinca Segurado
Yolanda Amaral Lemos
Nelson De Campos Valente
Carlos Manarini
Celso Ferraz De Camargo
Geraldo De Castro Andrade
Iboty Lupinacci Barbosa

Alcindo Soares do Nascimento
Alfredo Ferreira de Albuquerque
Amador Lourenço
Argeu Pires Netto
Avelino Valente do Couto
Odilon Ferreira da Silva
Olavo Barbosa de Azevedo
Raphael Luiz Pereira da Silva
Synésio Pereira da Cunha
Ismael Carlos
Januária de Araújo Almeida
João Nonato Josetti
Augusto Armentano Carlos Manarini
Celso Ferraz de Camargo
Emília Amaral Armentano
Geraldo De Castro Andrade
Henrique Rey Fernandez
Alfredo Ferreira de Albuquerque

Amador Lourenço
Alcindo Soares do Nascimento
Argeu Pires Netto
Avelino Valente do Couto
Leopoldo Santana Filho
Francisco Bueno de Miranda
Francisco Xavier de Andrade Nogueira
Odilon Ferreira Da Silva
Olavo Barbosa De Azevedo
Raphael Luiz Pereira Da Silva
Ismael Carlos
Januária de Araújo Almeida
Adrião De Almeida Monteiro
João Mendes
João Nonato Josetti
Álvaro Pinheiro De Mello
Amaury De Freitas Dantas
Anísio Cisotto

Aristides De Godoy Gomes
Armando De Godoy Gomes
Armindo Siqueira
Athos Horta Guimarães
Atílio Pizzolante
Celso Do Carmo
Cezar Fraztto
Charles Benjamin Mac Fadden
Cyro De Campos Valente
Edmundo Barreto
Edmundo Vosgrau
Euclides De Castro
Fernando Carrion
Francisco Belarmino Gomes Filho
José Bechara Daher
José Mendes Santos
José Ortale
Leontina Carvalho De Siqueira
Lourival Costa Camargo
Luiz Athayde Marcondes
Luiz Bertoni
Oswaldo Paradella

Bento de Souza Moraes
Américo Peccini
Alberto Pinheiro
Aldo Focesi
Luiz Gonçalves Penna
Luiz Augusto Morgado
Luiz Gonzaga Lopes França
Ladislau de Barros Bueno 
José Barbosa Pupo
José Cândido dos Reis
João Carlos da Silva Telles
Ayres Borghi
Paulo do Nascimento
Roberto Franco do Amaral
João Cursino
Roberto Franco do Amaral
João Cursino
Dahl Viégas de Camargo Bittencourt
Eduardo Pereira de Almeida
Manoel Raymundo de Carvalho

Celio Osvaldo de Figueiredo Baiao
João Baptista de Assis Junior
Vicente de Moura Ferrão
Bento Macedo Costa Lazaro Silva
Octacilio Ferreira de Souza
Oswaldo Almeida da Silva Lobo
Paulo Fonseca de Barros
Jandira Borges
Lázaro Ferreira Bueno
José Alfredo Marsillac
Joaquim Ribeiro do Prado
Benedito Cavalcante Pinto
Antonio Matheus
Attilio Alves
Gino Fiolo
José Camargo Soares
Joaquim Camargo Soares
Claudio Geraldo de Godoy
Anselmo Braga Mostério
Mario Meira de Castro

Muniz de Aragão
Orlando Paes de Paula Rodrigues
Lourenço Jampaulo
Sargento Urbnao José da Silva
Caito de Queiroz Guimarães
Mario Giannini
Sylvio Nogueira Gerin
Olympio Miranda Filho
Mario Giannini
Américo Spinola Dias
Henrique Clinton Mac. Knight
Homero Eugênio dos Santos
Péricles Vianna Garcia Leal
Mario de Camargo Penteado
Antonio Carlos Maia
José Custodio de Oliveira
Luiz Serra
Mario Alves de Almeida
Odilon Maudonnet

Vicente de Oliveira Junior
José Urbano Pereira
Eduardo Edargê Badaró
Gungunhena Pinheiro
Sylvia Simões Magro
Ralph Pompêo de Camargo
João Valente da Silva
Armando de Oliveira Dezonne
Joarez Álvaro Bueno
Flávio Cesar
Nildes Menzen Faria
Joaquim Côrtes de Campos Jr.
Júlio Soares de Arruda Filho
Joaquim Jacintto Netto
Gerdon de Souza Pinto
Antonio Marsaioli
Edmundo Plácido Chiavegatto




Medalha Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932


Resolução nº 630, de 02 de abril de 1981 
(Projeto de Resolução nº 27, de 1980) 
Institui a Medalha do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932 

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução: 
Artigo 1º - É instituída a medalha denominada “Medalha do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932”, com a finalidade de condecorar todos aqueles que tomaram parte, tanto na linha de frente como na retaguarda, na Revolução de 9 de Julho de 1932, ao lado do Exército Constitucionalista. 
Artigo 2º - “A Medalha do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932” será conferida, a partir de 1982, a todos os participantes da Revolução Constitucionalista que lutaram ao lado de São Paulo, mediante as seguintes condições: a) terem participado do Movimento Constitucionalista deflagrado pelo Governo e povo paulista em 9 de julho de 1932, na condição de militar ou civil, sem distinção de graduação ou posto, tanto na linha de frente como na retaguarda, desde que provada, por documentos hábeis devidamente legalizados, sua participação no movimento para a reconstitucionalização do Brasil; b) terem prestado serviços, como escoteiros, tanto nos hospitais de sangue na linha de frente e da retaguarda, como nos demais serviços de assistência, quer nos departamentos militares, quer nos civis.
Artigo 3º - A “Medalha do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932” será concedida por proposta dos Comandantes Militares do Exército Constitucionalista, dos membros componentes do Governo aclamado pelo povo paulista em 10 de julho de 1932, ou dos dirigentes civis dos vários serviços do M.M.D.C. da Revolução. 
Artigo 4º - A concessão da “Medalha do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932” é da competência exclusiva do Presidente da Assembléia Legislativa, podendo ser solicitada por qualquer veterano de 32 ao comandante de sua Unidade ou ao dirigente civil sob cujas ordens prestou serviços durante a Revolução Constitucionalista, como integrante do Exército Constitucionalista, que organizará inquérito a respeito, arrecadando a documentação conveniente e ouvindo, se tal se fizer mister, testemunhas idôneas, às quais serão solicitadas informações precisas, que ficarão anexadas ao respectivo processo, de forma a estabelecer o histórico completo do interessado na concessão da medalha. Parágrafo único – De acordo com a conclusão do inquérito, o Comandante ou dirigente civil encaminhará a proposta, pelos canais competentes ao Presidente da Assembléia, a fim de que seja concedida a condecoração. 
Artigo 5º - A concessão e o uso da “Medalha do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932” obedecerão à seguinte regulamentação:
 I – O Presidente da Assembléia Legislativa nomeará uma Comissão, sob a presidência do 1° Secretário da Mesa, que será o órgão competente para propor a concessão da medalha; 
II – Incumbir-se-á, igualmente, essa Comissão dos estudos referentes à “Medalha do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932”, com determinação de sua forma, dimensões e desenhos, bem como da respectiva fita; 
III – Os Comandantes de corpos do Exército Constitucionalista, ou os dirigentes civis, sob cujas ordens tenham servido os interessados, remeterão à Comissão os processos fé de ofício ou certidões de assentamentos, fazendo acompanhá-los das notas que julgarem apropriadas sobre a conduta civil ou militar dos interessados, devendo, na mesma ocasião, formular o seu juízo; 
IV – Todas as propostas de concessão da “Medalha do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932” deverão ser encaminhadas por intermédio da Comissão que, após o seu processamento e registros em livros adequados, as enviará ao Presidente da Assembléia, a quem cabe decidir da sua concessão; 
V – Não poderão receber a “Medalha do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932”, ou perderão o direito ao uso das que tiverem recebido, os militares e civis que tenham sido condenados, em decisão judicial irrecorrível, pela prática de infração penal de caráter infamante, salvo se tiverem sido anistiados, absolvidos em sede de revisão criminal, ou cumprido a pena e obtido a reabilitação criminal; 
VI – Julgado o interessado em condições de ser distinguido com a “Medalha do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932”, a mesma lhe será concedida por ato da Mesa da Assembléia e entregue, com o respectivo diploma, em ato solene público, preferivelmente na data comemorativa do aniversário da Revolução Constitucionalista; 
VII – As medalhas e diplomas e fitas da “Medalha do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932” estarão isentos de quaisquer despesas por parte dos agraciados; 
VIII – A “Medalha do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932” poderá ser usada em solenidades e festas militares e cívicas, sendo obrigatório o seu uso pelos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e no dia 9 de julho, quando se comemora a data da Revolução Constitucionalista, ou em atos solenes da vida civil. Em ocasiões de menor rigor, os militares usarão a barreta correspondente. 
Artigo 6º - Os militares componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e os elementos da antiga Guarda Civil, que ao tempo de sua reforma possuírem a “Medalha do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932”, poderão continuar a usá-la. 
Artigo 7º - Excepcionalmente, mediante proposta justificada, poderá ser concedida a título póstumo a “Medalha do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932”. 
Artigo 8º - As despesas com a execução do disposto nesta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento. 
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 02 de abril de 1981. 

a) Januario Mantelli Neto, Presidente 
b) Sylvio Martini, 1º Secretário 
c) Vicente Botta, 2º Secretário



Medalha da Constituição

Resolução nº 330, de 25 de junho de 1962
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve: 

Artigo 1° - Fica instituída a medalha denominada “Medalha da Constituição”, com a finalidade de condecorar todos aqueles que tomaram parte, tanto na linha de frente como na retaguarda, na Revolução de 9 de julho de 1932, ao lado do Exército Constitucionalista. 
Artigo 2° - A “Medalha da Constituição” será conferida, a partir de 1962, a todos os participantes da Revolução Constitucionalista que lutaram ao lado de São Paulo, mediante as seguintes condições: a) terem participado do Movimento Constitucionalista deflagrado pelo Governo e povo paulista em 9 de julho de 9132, na condição de militar ou civil, sem distinção de graduação ou posto, tanto na linha de frente como na retaguarda, desde que provada, por documentos hábeis, devidamente legalizados, sua participação no movimento para a reconstitucionalização do Brasil; b) terem prestado serviços, como escoteiros, tanto nos hospitais de sangue na linha de frente e da retaguarda, como nos demais serviços de assistência, quer nos departamentos militares, quer nos civis. 
Artigo 3° - A “Medalha da Constituição” será concedida por proposta dos Comandantes Militares do Exército Constitucionalista, dos membros componentes do Governo aclamado pelo povo paulista em 10 de julho de 1932, ou dos dirigentes civis dos vários serviços do M.M.D.C.
Artigo 4° - A concessão da “Medalha da Constituição” é da competência exclusiva do Presidente da Assembléia Legislativa, podendo ser solicitada por qualquer veterano de 32 ao comandante de sua Unidade ou ao dirigente civil sob cujas ordens prestou serviços durante a Revolução Constitucionalista, como integrante do Exército Constitucionalista, que organizará inquérito a respeito, arrecadando a documentação conveniente e ouvindo, se tal se fizer mister, testemunhas idôneas, às quais serão solicitadas informações precisas, que ficarão anexadas ao respectivo processo de forma a estabelecer o histórico completo do interessado na concessão da medalha. Parágrafo único – De acordo com a conclusão do inquérito, o Comandante ou dirigente civil encaminhará a proposta, pelos canais competentes, ao Presidente da Assembléia, a fim de que seja concedida a condecoração. Artigo 5° - A concessão e o uso da “Medalha da Constituição” obedecerão à seguinte regulamentação: 
I – O Presidente da Assembléia nomeará uma Comissão, sob a presidência do 1° Secretário da Mesa, que será o órgão competente para propor a concessão da medalha; 
II – Incumbir-se-á, igualmente, essa Comissão dos estudos referentes à “Medalha da Constituição”, com determinação de sua forma, dimensões e desenhos, bem como da respectiva fita; 
III – Os Comandantes de corpos do Exército Constitucionalista, ou os dirigentes civis, sob cujas ordens tenham serviço os interessados, remeterão à Comissão os processos, fé de ofício ou certidões de assentamentos, fazendo acompanhá-los das notas que julgarem apropriadas sobre a conduta civil ou militar dos interessados, devendo, na mesma ocasião, formular o seu juízo; 
IV – Todas as propostas de concessão da “Medalha da Constituição” deverão ser encaminhadas por intermédio da Comissão que, após o seu processamento e registro em livros adequados, as enviará ao Presidente da Assembléia, a quem cabe decidir da sua concessão; 
V – Não poderão receber a “Medalha da Constituição”, ou perderão o direito ao uso das que tiverem recebido, os militares e civis que: 
a) Tenham sido condenados, em decisão irrecorrível, por juízo ou tribunal militar ou civil, pela prática de crime doloso ou infração penal ou disciplinar de caráter infamante, salvo se tiverem sido anistiados ou absolvidos; 
b) tenham sido o crime ou o processo extintos por prescrição a que tiverem dado causa; 
c) tenham sido denunciados ou processados pela prática de crime doloso ou infração penal ou disciplinar de caráter infamante, enquanto não absolvidos por sentença irrecorrível, ou extinta a ação por medidas de clemência com força de anistia. 
VI – Julgarão o interessado em condições de ser distinguido com a “Medalha da Constituição”, a mesa lhe será concedida por ato da Mesa da Assembléia e entregue, com o respectivo diploma, em ato solene público, preferivelmente na data comemorativa do aniversário da Revolução Constitucionalista; 
VII – As medalhas e diplomas e fitas da “Medalha da Constituição” estarão isentas de qualquer despesa por parte dos agraciados; 
VIII – A “Medalha da Constituição” poderá ser usada em solenidades e festas militares e cívicas, sendo obrigatório o seu uso pelos componentes da Força Pública do Estado e da Guarda Civil, e no dia 9 de Julho, quando se comemora a data da Revolução Constitucionalista, ou em atos solenes da vida civil. Em ocasiões de menor rigor, os militares usarão a barreta correspondente. 
Artigo 6° - Os militares componentes da Força Pública do Estado e os elementos da Guarda Civil, que ao tempo de sua reforma possuírem a “Medalha da Constituição”, poderão continuar a usá-la. Artigo 7° - Excepcionalmente, mediante proposta justificada, poderá ser concedida a título póstumo a “Medalha da Constituição”. 
Artigo 8° - O orçamento do Estado consignará, anualmente, à Assembléia Legislativa, dotação destinada a ocorrer às despesas com a execução da presente Resolução. 
Artigo 9° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1962. 

a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente 
b) Aloysio Nunes Ferreira, 1° Secretário 
c) Waldemar Lopes Ferraz, 2° Secretário


Agradecimento especial:

Guilherme Ramalho Arduini
Historiador da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Jefferson Biajone
1º Núcleo de Correspondência da Sociedade Veteranos de 32

terça-feira, 11 de novembro de 2014

A REVOLUÇÃO DE 32 
COPA DO MUNDO DE FUTEBOL


Arthur Friedenreich “El Tigre” 

A copa do Mundo no Brasil acabou, mais não poderíamos deixar de retratar neste blog a participação do esportista Arthur Friedenreich que em 1932, trajando a farda da tropa, com botas de cano alto, viaja por cidades do interior para fazer propaganda do alistamento de esportistas. 


Ex-futebolista brasileiro, Arthur Friedenreich (1892-1969) foi o primeiro grande craque do futebol do Brasil. Foi nove vezes artilheiro do campeonato paulista, marca que só foi quebrada quase três décadas depois por Pelé. Arthur Friedenreich nasceu em São Paulo, no dia 18 de julho de 1892. Filho de um imigrante alemão com uma lavadeira negra, filha de ex-escravos. Era um mulato alto, esguio, cabelos crespos e olhos verdes. Foi atacante de dribles curtos e rápidos, ágeis deslocações, criativo, habilidoso e de um forte chute preciso com ambos os pés, além de fazer parte da história de nosso futebol é o grande detentor de recordes e marcas únicas. Foi campeão sul-americano, atual Copa América, em 1919 e 1922 pela seleção brasileira, sendo estes os dois primeiros títulos do Brasil. Foi dele o gol da vitória por 1x0 contra o Uruguai em 1919. Sua técnica aliada a sua raça rendeu-lhe o apelido de "El Tigre" entre nossos adversários argentinos e uruguaios. É dono da mais longa carreira dentro do futebol, pois por 26 anos atuou por diversas equipes até encerrar a carreira aos 43 anos em 1935. Arthur Friedenreich foi nove vezes artilheiro do campeonato paulista, marca que só foi quebrada quase três décadas depois por Pelé. Embora haja controvérsias é o maior artilheiro da história do esporte com a marca de 1329 gols oficializada pela FIFA e registrado no "Guinness, o livro dos recordes" com base em dados apresentados pelo jornalista Mário Viana.


        
As controvérsias ocorrem já no fato de que nem todos os gols podem ser comprovados por registros escritos. Mário Viana baseou-se em um caderno de anotações em que constavam todos os gols e jogos de "Fried" inclusive nos muitos amistosos e jogos de exibição que disputou para ganhar dinheiro em equipes como Grêmio, Santos, Atlético Mineiro e Flamengo. Contudo este caderno desapareceu. Outro motivo da controvérsia está em que os dados do tal caderno determinavam 1239 gols e assim houve uma inversão nos dois dígitos internos que elevou em 90 gols a marca. Muitos julgam que a controvérsia encerrou-se quando o jornalista e pesquisador Alexandre da Costa encontrou o registro de 592 jogos de Friedenreich onde ele marcou 556 gols o que seria outro recorde o de 0,99 gols por partida. Contudo outros estudiosos contestam esta marca pelo fato de que Alexandre ignorou as partidas em que Friedenreich atuou mas que não havia registro do resultado do jogo ou independente de haver ou não o resultado de quem marcou os gols da partida. Sérgio Junqueira de Mello pesquisador das primeiras equipes do futebol paulista encontra nove partidas do Paulistano, Ypiranga e até de um Combinado Brasileiro onde Friedenreich atuou e mesmo naquelas em que se encontra o resultado final e não se encontra quem marcou os gols. Há ainda os que contestam o número de partidas encontradas uma vez que até meados da década de 20 eram raros os registros de jogos de futebol nos jornais e como no início o futebol em muito se assemelhava aos atuais jogos varzeanos era muito comum um jogador ou mesmo uma equipe efetuar duas ou até três partidas no mesmo dia. Independente de tantas controvérsias nada desmerece este artista da bola, que pela seleção brasileira fez 22 partidas e marcou dez gols, venceu sete vezes o campeonato paulista, três vezes o campeonato brasileiro de seleções estaduais e os dois títulos pela seleção brasileira, além de ter fundado o São Paulo da Floresta que deu origem ao atual São Paulo Futebol Clube. Ao falecer em São Paulo, no dia 06 de setembro de 1969, não só entrou para a história do futebol brasileiro como também se tornou uma lenda.

Combatentes que defendem o País em campo no dia da Revolução Constitucionalista de 1932“

A ligação entre o primeiro grande ídolo do futebol brasileiro e o histórico momento no país. Poucos sabem que Arthur Friedenreich foi figura importante nesse cenário de guerra. Isso mesmo, Fried foi, literalmente, à luta.



Em “Friedenreich – A saga de um craque nos primeiros tempos do futebol brasileiro” (Casa Maior Editorial), o capítulo que destaca a participação de Fried na Revolução de 1932.


El Tigre a direita, o fantasma das trincheiras não abala um combatente. 

A marchinha “O Teu Cabelo Não Nega”, de Lamartine Babo, empolgava os foliões no Carnaval e sua letra exibia um trecho em que brincava com a política: “mulata, mulatinha, meu amor, fui nomeado o teu tenente interventor”. Os versos eram uma referência à prática recorrente do presidente Getúlio Vargas de nomear interventores para os Estados durante o período do governo provisório implantado pela Revolução de 30. Derrotado politicamente pela ascensão de Vargas, o Estado de São Paulo era veementemente o mais refratário às indicações dos interventores, defendia uma nova Constituição e o direito de eleger seus representantes. Manifestações, comícios e confrontos, como o de 23 de Maio, que provocou a morte de Martins, Miragaia, Dráusio, Camargo e Alvarenga, deixavam os paulistas cada vez mais em pé de guerra.


O futebol ainda resistia. No clássico tradicional que reunia os clubes campeões carioca e paulista, o São Paulo derrota o América por 3 a 1. Fried faz os três gols, cala seus críticos e mostra a sua disposição de atuar por mais um ano. A rivalidade entre São Paulo e Rio tornava a ser incrementada pela disputa da Taça Equitativa, em dois jogos de ida e volta. A grande novidade era a total reformulação do selecionado paulista, que afastava de vez a geração de veteranos simbolizada por Friedenreich. Era o fim de um ciclo de 20 anos de serviços prestados por ele ao futebol bandeirante, de 1912 a 1931. Com os novos valores, os paulistas são derrotados por 2 a 1 no campo da Floresta — pela primeira vez, a seleção carioca de sua liga principal vencia em São Paulo. No jogo de volta, no Rio, os paulistas chegam a abrir 3 a 0. O adversário reage e faz dois gols. Revoltada com a arbitragem, a torcida invade o campo e as hostilidades acabam por suspender o jogo.


O campeonato estadual segue até o começo de julho, quando é interrompido pelos primeiros movimentos da Revolução Constitucionalista, deflagrada no histórico Nove de Julho. A insurreição ganha adesões de vários segmentos da sociedade paulista, numa rara comunhão entre dominantes e dominados que partem para uma luta desigual. O levante envolve no total cerca de 150 mil homens; 35 mil são constitucionalistas, incluindo os homens da Força Pública e as legiões de voluntários civis, sem armas e munição suficientes para enfrentar o poderio do Exército federal e seus 110 mil combatentes. Em contrapartida, os paulistas se mobilizam intensamente na retaguarda. Fábricas produzem munição, mulheres fazem uniformes e a população é chamada a doar ouro para São Paulo.

A febre dos voluntários civis chega aos clubes, que organizam um batalhão de esportistas

Na condição de ídolo número um, Friedenreich doa seus troféus e medalhas para a campanha e faz diversas convocações aos seus pares por uma rede de rádio.

“Esportista há mais de 20 anos, como sabeis, sinto a energia física e moral que todos vós, também esportistas, certamente o sentis. Esportista há mais de 20 anos, com serviços prestados ao meu clube, ao meu Estado e — por que não dizê-lo — ao meu país, tanto nos nossos campos como naqueles do Uruguai, da Argentina, França, Portugal e Suíça, sinto-me com o direito de vos dirigir um veemente apelo para que imiteis meu gesto, inscrevendo-vos na Mobilização Esportiva, a fim de que todos juntos defendamos a causa sagrada do Brasil. Tudo por São Paulo, num Brasil unido”, discursa.


Trajando a farda da tropa, com botas de cano alto, ele ainda viaja por cidades do interior para fazer propaganda do alistamento de esportistas. 

Além de Fried, o batalhão reúne o goleiro Athiê Jorge Cury, que depois se tornaria presidente do Santos, e o atacante Luizinho, do São Paulo da Floresta, entre seus mais famosos futebolistas. Há ainda o atleta Aldo Travaglia, que chegou a ser convocado para os 110 m com barreiras para a Olimpíada de Paris (1924), e os irmãos Walther e João Rehder Neto, revelações do atletismo, que se preparavam para competir nas Olimpíada de Los Angeles, em agosto.

1º Batalhão Esportivo Provenientes de cerca de 60 clubes da capital e do interior, os voluntários esportistas totalizam 1.400 homens. Depois de duas semanas de treinamento, que incluía tarefas como aprender a montar um fuzil, e de manobras militares realizadas no campo do São Paulo da Floresta, o 1º Batalhão Esportivo embarca de trem no dia 2 de agosto com 800 voluntários. Após escala em Mogi Mirim, o batalhão segue até Eleutério, na divisa com Minas Gerais, região onde se concentravam os embates mais cerrados. O 2º Batalhão esportivo dirige-se à região da Mogiana, também na fronteira. Logo após o desembarque das tropas, em 4 de agosto, os esportistas sofrem seu primeiro batismo de fogo. Não há feridos, segundo os jornais, que destacam o fato de terem sido feitos alguns prisioneiros da ditadura Vargas. Os primeiros dias da campanha são destinados à escavação de trincheiras no alto das montanhas para guardar a fronteira.

Há poucos relatos detalhados sobre as ações desenvolvidas, mas o sargento Friedenreich é elogiado e promovido por atos de bravura em despacho do major Antônio Bayma.

“Tenho satisfação em comunicar-vos que foi promovido a 2º tenente o sargento Arthur Friedenreich pela sua atuação brilhante nos últimos combates em Eleutério, onde com muita dificuldade pôde distinguir-se entre seus companheiros dos batalhões Esportivo e Nove de Julho, pois todos se batem como verdadeiros guerreiros.” 

Entrincheirados, os esportistas suportaram um cerco que durou 26 dias. Em 22 de agosto, numa tentativa de assalto das tropas federais, os soldados paulistas são alvo de xingamentos em meio às manobras. Cerca de 500 integrantes dos batalhões Esportivo e Nove de Julho passam então a entoar o hino nacional, fazendo cessar os xingamentos, segundo relato de jornais. Era também uma forma simbólica de responder às acusações de que o movimento constitucionalista era separatista. O momento mais dramático durante a revolução que Friedenreich sempre lembraria foi quando um combatente, que estava ao seu lado, é atingido por um tiro na nuca e morre em seus braços. O fantasma da morte seria associado ao nome do craque na disseminação de um boato de que ele teria tombado morto em ação. A falsa notícia chocou multidões, comoveu os paulistanos, espalhou-se pelo país e ganhou manchetes em jornais de outros Estados.


Dominados pela boataria, dois sentinelas que guardavam a ponte do Matadouro, em Itapira, interceptaram um caminhão e exigiram a identificação de seus ocupantes. Um deles pôs a cabeça para fora da janela e logo foi identificado. O mais famoso dos combatentes não estava morto. “Friedenreich! Quanta emoção. Um bálsamo sobre os nervos em frangalhos”, relataria tempos depois um dos sentinelas. A suposta morte depois seria amplamente negada pela Rádio Record. Sem poderio militar à altura do inimigo, a revolução termina oficialmente em 2 de outubro, deixando um rastro de 800 combatentes mortos e um legado de lutas por liberdades civis e a defesa de um ideário liberal e constitucionalista, que contribuíram de alguma forma para a realização de eleições em 1933 e a promulgação da Constituinte de 1934. Getúlio Vargas se aproximou da elite cafeeira e nomeou como interventor o paulista Armando Sales de Oliveira, que acabou fundando a Universidade de São Paulo (USP), outro grande legado da revolução.

A interrupção imposta pelo movimento constitucionalista limitou a disputa do campeonato em um só turno, conquistado de maneira soberana pelo Palestra Itália, na mais perfeita campanha da história da competição: 11 vitórias em 11 jogos disputados. O São Paulo da Floresta terminou em segundo lugar, mas já sem a força de Friedenreich, que atua mais como um garçom, servindo passes aos jovens companheiros da linha ofensiva. O ataque tricolor marcou 33 gols na competição; 16 foram de Luizinho e 11 de Araken. El Tigre fez apenas um no campeonato. Na temporada, foram dez.


Agradecimento especial ao 
Cb PM Jean Marcelo Beneti

http://www.e-biografias.net/arthur_friedenreich/
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Arthur_friedenreich.jpg

domingo, 7 de setembro de 2014

REABERTURA DO OBELISCO

Fechado desde 2002, monumento aos que morreram na Revolução de 1932 está na reta final de restauro, que custou R$ 10 milhões.


Reportagem publicada no jornal O Estado de São Paulo 7 de setembro de 2015.


O Obelisco deve ser reaberto em 2 de outubro, data comemorativa da cessação das hostilidades

Para capitanear os trabalhos de recuperação do obelisco, cujas obras foram iniciadas em 9 de julho do ano passado e, até o término, deverão custar R$ 10 milhões aos cofres públicos.
"Falta muito pouco para a conclusão", explica a tenente-coronel, em visita técnica ao local na companhia da reportagem do Estado. "
Algumas esculturas do lado externo estão sendo reconstruídas e o monumento ainda vai passar por uma última limpeza geral."
No subsolo, o trabalho também continua. Ali estão os restos mortais dos estudantes Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (que deram origem ao famoso acrônimo MMDC),
Do jornalista Guilherme de Almeida (o "poeta de 32"),
Do jurista Ibrahim de Almeida Nobre (o "tribuno de 32"),
Do agricultor Paulo Virgínio (o "herói de Cunha"), e de outros 713 ex-combatentes, cujas cinzas ficam guardadas em columbários.
Esses conjuntos de urnas, aliás, eram oito - em um total de 432 nichos. "O restante das caixinhas com as cinzas ficava guardado em uma sala", conta a arquiteta.
Com as obras, outros oito columbários foram construídos, de modo que haverá vagas caso familiares de outros ex-combatentes reivindiquem espaço para transferir restos mortais para o mausoléu. Infiltração.
Mas a principal conquista da obra foi resolver o problema de infiltração de água. "Foram escavados cerca de 4 metros de terra de todo o entorno.




Então, instalou-se uma manta de impermeabilização", diz a tenente coronel.
Os herdeiros do artista Galileo Emendabili (1898-1974), autor do conjunto artístico e arquitetônico, estão ansiosos pelo fim da obra. "Espero que no dia da inauguração esteja presente e muito feliz pela memória do meu pai", comenta a também advogada Fiammetta Emendabili, filha e curadora da obra de Emendabili.

O coronel Mário Fonseca Ventura, presidente da Sociedade Veteranos de 32- MMDC, diz-se satisfeito com o resultado. "Foi uma longa luta. Estou felicíssimo em ver esse trabalho na reta final."

Neto de veteranos por parte de pai e de mãe, o publicitário Ricardo Della Rosa - que mantém o blog Tudo Por São Paulo 1932 (www.tudoporsaopaulo.com.br) - é outro que está ansioso pela reabertura. "Trata-se do local que fala mais alto na alma do paulista."


1.932 m²
é a área total da obra
remetendo ao ano da
Revolução Constitucionalista












Columbários são pequenas edificações funerárias em mármore que guardam os restos mortais dos combatentes de 1932. NO local existiam 8 columbários a reforma agora são 16.





"Ogiva Cívica" 


Os três mosaicos nas capelas do templo foram concebidos por Galileo e relatam a natividade, morte e ressurreição de Cristo



Sites de apoio:
http://infograficos.estadao.com.br/public/cidades/obelisco/
http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,pm-quer-reabrir-o-obelisco-no-dia-2-imp-,1556097
http://ventura-memriasdoventura.blogspot.com.br/2014/09/o-obelisco-monumento-mausoleu-do.html

sexta-feira, 25 de julho de 2014

GUILHERME DE ALMEIDA 
o poeta da Revolução de 1932



Há 124 nascia o poeta GUILHERME DE ALMEIDA, em Campinas, no dia 24 de julho de 1890. Falece em 11 de julho de 1969. Como um dos alunos mais brilhantes do antigo Colégio SÃO LUIZ, de ITU, e da Faculdade do Largo São Francisco, começou a aparecer como colaborador de revistas e jornais diversos. Ocupando-se também de heráldica, venceu o concurso instituído para escolha do BRASÃO de SÃO PAULO. Em 1928, foi convidado a ocupar a cadeira de seu pai na Academia Paulista de Letras e, logo em seguida, 1929, se candidatou e ocupou a vaga deixada por AMADEU AMARAL na Academia Brasileira de Letras. Um dos cargos ao qual dedicou o melhor de sua inteligência foi o de Presidente da Comissão do IV CENTENÁRIO DE SÃO PAULO. 
Foi desse trabalho que teve a ideia de criar uma entidade de intercâmbio cultural, em 17 de novembro de 1956, a ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO. Em 1960, o presidente JUSCELINO KUBITSCHEK honrou-o com convite para ser Orador Oficial da inauguração de BRASÍLIA. A nova capital do País deve a GUILHERME DE ALMEIDA não só a Prece Natalícia, mas também o Brasão e a Bandeira. 
Quando morreu, a 11 de julho de 1969, com 79 anos, conservando até o fim uma jovialidade e vivacidade de espírito que fazia inveja a muito adolescente, ainda tinha diversos projetos em andamento. GUILHERME DE ALMEIDA foi, mais uma vez, distinguido pelo governo de vários países: PORTUGAL, três comendas; ROMÊNIA e FRANÇA, duas; SÍRIA, ITÁLIA e JAPÃO (Comenda do Tesouro Sagrado). 
Do BRASIL, GUILHERME DE ALMEIDA recebeu em 1959 um título mais valioso que qualquer reconhecimento oficial: o de PRÍNCIPE DOS POETAS BRASILEIROS, como sucessor de ALBERTO DE OLIVEIRA e OLAVO BILAC, resultado de uma eleição de âmbito nacional promovida pelo CORREIO DA MANHÃ, do RIO DE JANEIRO. 


Guilherme de Almeida
Príncipe dos Poetas Brasileiros


Especial destaque deve ser dado a GUILHERME DE ALMEIDA pela sua participação na REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932, como se pode constatar pelo Decreto Nº 8.296, de 11 de julho de 1969: 


DECRETO Nº 8.296, DE 11 DE JULHO DE 1969

PAULO SALIM MALUF, Prefeito do Município de SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; 
CONSIDERANDO a vida de GUILHERME DE ALMEIDA um exemplo que deve ser seguido e cultuado pelas gerações futuras; 
CONSIDERANDO a grandeza heroica de sua vocação patriótica e o amor que devotou aos destinos de seu povo; 
CONSIDERANDO a genialidade de sua poesia, a têmpera de seu caráter, o idealismo de seus gestos e a nobreza de seu coração; 
CONSIDERANDO o significado deste reencontro do poeta com sua Causa, do homem com seus irmãos, da palavra iluminada com o Verbo que habita o Mausoléu dos Heróis de 32; 
CONSIDERANDO que a história, a terra, a gente de PIRATININGA, na lembrança imorredoura do seu maior Poeta, exigem que GUILHERME DE ALMEIDA repouse no coração de sua “ÚLTIMA TRINCHEIRA”, 

DECRETA: 
Art 1 º - Fica permitida em caráter excepcional, a inumação dos restos mortais do Poeta GUILHERME DE ALMEIDA, na cripta do MAUSOLÉU DOS HERÓIS DE 1.932, no PARQUE IBIRAPUERA. 
Art 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
11 de julho de 1969, 416 º da fundação de SÃO PAULO. 

Prefeito
PAULO SALIM MALUF. 


O passo do Soldado

Autor: Marcelo Tupinambá e Guilherme de Almeida Intérprete: 
Esta marcha ficou popularmente conhecida como “O passo do soldado”, mas seu nome original era “Marcha da Liga da Defesa Paulista”, entidade fundada em 28 de maio de 1932, no calor do enfrentamento crescente entre as forças políticas de São Paulo e o governo federal. Em julho, estouraria a Revolução Constitucionalista. 
Marcelo Tupinambá é pseudônimo do músico Fernando Lobo. 


Marca o passo, soldado, não vês, 
Que essa terra foi ele quem fez; 
Que seu passo é compasso seguro; 
Seu passado, o presente e o futuro. 

Vem, soldado, que grande tu és. 
Tua terra se atira aos teus pés. 
Estremece de orgulho e ergue os braços. 
Ergue braços e beira os seus passos. 

Marcha, soldado paulista, 
Marca seu passo na história. 
Deixa na terra uma pista, 
Deixa um rastilho de glória (Bis)






Canção da Policia Militar 

Letra: Guilherme de Almeida
Música:Maj PM Músico Alcides Jacomo Degobbi


Sentido! Frente,ordinário marcha!
Feijó conclama,Tobias manda
E na distância,desfila a marcha
Nova cruzada,nova demanda
Um só por todos,todos por um
Dos cento e trinta de trinta e um!

Legião de idealistas
Feijó e Tobias
Legaram-na aos seus
Tornando-os vigias
Da Lei e Paulistas
"Por mercê de Deus"

Ei-los que partem!
Na paz, na guerra
Brasil Império,Brasil República
Seus passos deixam, fundo na terra
Rastro e raízes: é a Força Pública
Multiplicando por mil e um
Os cento e trinta de trinta e um

Legião de idealistas...

Missão cumprida em Campo das Palmas
Laguna, heroísmo na "Retirada"
Glória em Canudos; e de armas e almas,
Ao nosso Julho da Clarinada
Sob as arcadas vêm um a um,
Os cento e trinta de trinta e um

Legião de idealistas...


Sites de apoio:

segunda-feira, 30 de junho de 2014

A REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932
9 DE JULHO




A revolução Constitucionalista de 1932 aconteceu um pouco antes, no ano de 1930. 
Chamada de “Revolução de 30″, ela foi liderada por políticos e militares que tiraram o então presidente Washington Luís do poder e colocaram Getúlio Vargas em seu lugar. Esta revolução marcou o fim da República Velha, quando o país era governado pelos grandes fazendeiros de café de Minas Gerais e São Paulo, e deu início à “Era Vargas”, que durou 15 anos. Mas, tão logo sentou na cadeira de presidente, Getúlio Vargas fez uma coisa que desagradou a muitos brasileiros: ele deu amplos poderes para si mesmo e aboliu o Congresso e as Câmaras Municipais, que faziam as leis. Ele também demitiu os governadores dos Estados e colocou “interventores” em seus lugares. O pior é que, antes disso, Getúlio Vargas havia declarado que o país precisava de uma nova Constituição. Mas, dois anos depois de assumir o poder, Vargas não havia tomado nenhuma providência neste sentido. As atitudes do presidente geraram grande insatisfação. Em maio de 1932 foi realizado um comício, reivindicando uma nova Constituição para o Brasil. A manifestação foi reprimida pela polícia e terminou em conflito armado. Quatro estudantes morreram: Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo. Em homenagem a eles, o movimento constitucionalista passou a se chamar MMDC, sigla formada pelas iniciais de seus nomes. Dois meses mais tarde, justamente no dia 9 de julho de 1932, explodiu a revolta dos grupos constitucionalistas. Lideradas por Isidoro Dias Lopes, as tropas dos rebeldes ocuparam as ruas de São Paulo. A população saiu às ruas para apoiar a revolução. Mas o governo federal tinha armas melhores e mais soldados. Até aviões eles usaram para bombardear cidades do interior paulista. Como outros estados não apoiaram São Paulo, após três meses de luta os constitucionalistas tiveram que se render. Este foi o maior confronto militar que aconteceu no Brasil no século XX. Apesar da grandeza da revolução, somente dois anos depois, em 1934, o povo conseguiu eleger uma assembleia para promulgar uma nova Constituição do país.




Desde 1997 é lei: 
Todo dia 9 do mês de julho é feriado civil no Estado de São Paulo. 
O motivo? 
A celebração da data magna do Estado, em memória ao dia em que o povo paulista pegou em armas para lutar pelo regime democrático no País, deflagrando a Revolução Constitucionalista de 1932. A data garante folga a todos os funcionários públicos estaduais, salvo aqueles em regime extraordinário, como profissionais das áreas da saúde e segurança. Empregadores da iniciativa privada têm a liberdade de adotar ou não o feriado. O caminho para criação do feriado surgiu com uma lei federal que dispõe sobre feriados estaduais. A Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, definiu que a data magna de cada Estado da nação fosse transformada em feriado civil. Assim, cada unidade da federação teve liberdade para escolher qual o dia do ano deveria ser guardado. No caso de São Paulo, o dia escolhido foi 9 de julho. A data foi oficializada pelo Projeto de Lei n.º 710/1995, do deputado estadual Guilherme Gianetti. Aprovado pela Assembleia Legislativa, o PL deu origem à Lei Estadual n.º 9.497, de 5 de março de 1997, sancionada pelo governador Mário Covas. 



 Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997 

(Projeto de Lei nº 710/95, do deputado Guilherme Gianetti - PMDB) 
Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1997
MÁRIO COVAS

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domingo, 22 de junho de 2014

MEDALHA ESPLENDOR DE SÃO MIGUEL

No dia 30 de abril de 2014 houve a entrega da Medalha Esplendor de São Miguel no Colégio Tobias de Aguiar em São Miguel Paulista. Recebi esta honraria por indicação do 1º Ten PM Natanael Soares dos Santos, presidente do Núcleo "MMDC LESTE" - Juventude Constitucionalista a qual foi aprovado pelo Cel PM Mário Fonseca Ventura, presidente da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC. 

A Medalha Mérito Constitucionalista foi criada com o fim de galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras que por seus méritos e serviços relevantes prestados à São Paulo e ao culto da Revolução Constitucionalista de 1932, se tenham tornado pessoas dignas de especial distinção, por apoiarem a Epopeia de 1932 e a Sociedade Veteranos de 32-MMDC. 

A Medalha Esplendor de São Miguel foi oficializada pelo Decreto nº 57.526 de 21 de novembro de 2011, do Governo do Estado de São Paulo. A Medalha Mérito Constitucionalista é portanto uma Comenda Emérita definitiva, pois, perpetuará a gratidão e o reconhecimento, para todo o sempre, dos que cumpriram esta jornada cívica para com aqueles que, hoje e no futuro, continuarem abraçando os mesmos ideais de democracia, liberdade e amor à legalidade pelos quais se bateram os heróis e Veteranos de 32. 

Fotos: Patricia Afonso Siqueira


Oficio


Diploma


Medalha Esplendor de São Miguel
Descrição Heráldica da Medalha

Todos os que ostentam a Medalha levam em seu peito, o significado de que, "assim como os MMDC foram mortos injustamente por uma causa Justa, também o Arcanjo Miguel incessantemente subjulga e mata a injustiça pela rais com sua espada flamejante, fazendo Justiça a serviço de Deus, defendeno-nos na guerra contra o mal".

A inscrição em latim: "Defenderente nos in proelio"
(Deus) "Defendendo-nos na Guerra"


Medalha Esplendor de São Miguel - verso


1º Ten PM Natanael Soares Santos
Presidente do Núcleo MMDC-Leste


Cel PM Mario Fonseca Ventura
Presidente da Sociedade Veteranos de 32-MMDC


Walter Mello de Vargas
Presidente da Associação Brasileira das Forças
Internacionais de Paz da ONU


Homenageados


Homenageados


Homenageados


Cel PM Ventura - Cb PM Soares


Dep. Federal Keiko Ota - Cb PM Soares


quinta-feira, 12 de junho de 2014

DISCURSO PROFERIDO PELO PRESIDENTE DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC POR OCASIÃO DA OFICIALIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARANAENSE MMDC-32 E HERÓIS DO CERCO DA LAPA, EM 21 DE ABRIL DE 2014. 



Ilustres personalidades já citadas pelo mestre de cerimônias, meus amigos e minhas amigas desta cidade encantadora que é CURITIBA; 
Parafraseando MARTIN LUTHER KING – EU TENHO UM SONHO – também sonhei durante anos com a criação de associações do MMDC-32 em outros estados, visto que a EPOPÉIA DE 32 foi o grito, em uníssono, de políticos, militares, empresários, trabalhadores de todos os setores da sociedade, de pais e filhos, jovens e idosos, uma cruzada inédita nos anais de nossa história, em prol do Estado de Direito, do bem comum da família brasileira, contra a Ditadura VARGAS. 

Muitos tombaram, suas vidas foram imoladas por um grande objetivo, cujo sacrifício não foi em vão, pois eles se constituíram em arquitetos de uma grandeza, cujo sonho foi alcançado na coexistência pacífica e democrática de nosso país; no trabalho operoso e fecundo de nossa gente; nessa metamorfose que se vai dilatando nas páginas da nossa história. É com profunda emoção que todos nós, aqui reunidos, tributamos nossas homenagens à memória daqueles que pereceram no campo da luta. Eles ofereceram a própria vida em prol da emancipação da Pátria, procurando o primado da Lei, da Ordem e da Liberdade, condições indispensáveis à defesa dos fundamentais direitos do homem. 

O Movimento Constitucionalista de 1932 transformou-se numa sublime síntese, aglutinando-se nos ideais de Liberdade, Paz e Concórdia entre os brasileiros. Feliz ideia dos dirigentes da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE MMDC-32 E HERÓIS DO CERCO DA LAPA em proporcionar a concretização da fundação dessa Instituição justamente no Dia de TIRADENTES, patrono cívico da Nação Brasileira, cujo nome está inscrito no Panteão da Pátria, criado para homenagear os heróis nacionais, ou seja aqueles brasileiros que possuíram ideais de liberdade e democracia. Em BRASÍLIA, na Praça dos Três Poderes, também estão gravados os nomes de MÁRIO MARTINS DE ALMEIDA, EUCLIDES MIRAGAIA, DRÁUSIO MARCONDES DE SOUSA e ANTONIO CAMARGO DE ANDRADE, nomes estes que constituem a sigla MMDC. “Viveram pouco para morrer bem, morreram cedo para viver sempre. BENEDITO FLORENSE, inspirado pelo Altíssimo, declamou essas frases que traduzem todo o sentimento de uma Nação. Este sentimento é atual nesse momento em que estamos realizando em CURITIBA este ato histórico da criação da primeira Associação MMDC-32, fora do Estado de SÃO PAULO, que, com toda a certeza, servirá de paradigma para o surgimento de outras Associações em outros estados brasileiros. É a primeira vez que galardoamos personalidades ilustres em outro Estado. 

Coube ao PARANÁ a primazia dessa realização. Lembro que isso não seria possível, e o sonho do presidente da Sociedade Veteranos de 32-MMDC não teria se realizado não fosse a persistência e o denodo de um verdadeiro brasileiro, dotado de incrível vontade de manter sempre vivo o espírito cívico, o belo idealismo daqueles autênticos heróis que verteram seu sangue e deram sua vida para o bem da Nação. Nosso querido amigo MARIANO TAGLIANETTI trouxe às autoridades paranaenses esse sonho do presidente do MMDC e somou à Associação a bela página do Cerco da LAPA, que respeitadas as devidas proporções quanto a datas e a maneira com aconteceram os episódios citados, têm muito em comum as duas Epopéias: foram brasileiros que lutaram por um IDEAL e pela grandeza da Pátria. Estavam em situações de inferioridade, mas foram verdadeiros baluartes dos valores primeiros do nosso país. A primeira coisa que um cidadão precisa ter é CIVISMO, e não pode haver Pátria, verdadeira Pátria, onde as pessoas não se preocupam com os problemas políticos. Os movimentos do Cerco da LAPA e de 1932 abrangem essas palavras, pois queriam o bem do Brasil. As derrotas foram apenas materiais, porque os ideais dos heróis, homens e mulheres de fibra, que lutaram para a nossa liberdade, merecem todo o nosso respeito. 

Ficam aqui registradas a nossa saudade, o nosso profundo sentimento de gratidão. Prometemos manter sempre vivo o espírito cívico, o belo idealismo dos nossos antepassados que verteram seu sangue e se imolaram para o bem da Pátria. Os senhores e senhoras que hoje são condecorados com a Medalha MMDC têm o privilégio de ostentar em seus peitos não uma simples medalha, mas o símbolo dos jovens que marcaram o início da jornada dos combatentes que, desprezando o conforto de seus lares e o aconchego de suas famílias, escreveram com sangue o feito mais memorável de uma Nação, salvando a nacionalidade brasileira na anarquia reinante na época. Essa Medalha traduz que não podemos perder o legado deixado pelos valentes que combateram por uma causa que sempre será nossa. 

O novo milênio deverá consolidar a união dos descendentes dos veteranos de 32 e do Cerco da LAPA. Lembremos do jovem TENENTE ASSUNÇÃO, que parte de CASTRO, à frente de um Esquadrão de Cavalaria, que atravessa a fronteira do PARANÁ com SÃO PAULO e vai lutar na região da Mantiqueira. Lembremos dos bravos de SENGÉS que lutaram pela reconstitucionalização do País. Outros estados também participaram da Revolução Constitucionalista de 1932, como por exemplo os artilheiros do FORTE ÓBIDOS, em 18 de agosto daquele ano, que se pronunciaram solidários com aqueles que reclamavam da constituição do pais. Partiram para invadir MANAUS e, não podendo transportar os seus obuses, armaram-se apenas com metralhadoras e fuzis, ocupando pequenos barcos. O governo provisório mandou um dos navios, o BAEPENDI, o maior que sulcava o Rio AMAZONAS e empregado como aríete sobre as frágeis embarcações dos revoltados, as colocou a fundo. JARBAS PASSARINHO assim conta o episódio: “Agindo como proa como se fosse um aríete, afundou-os. 

Em seguida, sem nenhuma contemplação para com os náufragos, metralhou-os”. O episódio de ITACOATIARA é um dos muitos que aconteceram em outros estados, como MATO GROSSO, MINAS GERAIS, RIO GRANDE DO SUL, BAHIA e fatos isolados por todo esse imenso Brasil. Trazendo nossas lutas da LAPA e de 32 para os nossos dias, vamos encontrar as atuais instituições falidas. Há mesmo uma orquestração proposital em quebrar esses nossos elos para com o passado, a fim de se cultuar o danoso imediatismo, que tem por finalidade a imoralidade, a corrupção, o enriquecimento ilícito. Basta olhar a enxurrada de notícias diárias em nossos jornais, rádio e televisão. Cito por exemplo a facilidade com que as drogas proliferaram em nosso país. Quem são os culpados? Certamente não são aqueles que cultuam os valores morais de uma Nação. 

Os malandros corruptos, os traficantes, com as drogas entram no País, tudo isso é de conhecimento das autoridades. Mas há um consentimento tácito das pessoas que devem combater esse estado de coisas. Há muito dinheiro em jogo, mas há também uma ideologia espúria que conduz os brasileiros para uma perigosa cubanização. Cabe a nós, portanto, educarmos nossos filhos, dando a eles a necessária direção rumo à ética, ao civismo, à moralidade. As escolas de hoje pouco ensinam nesse sentido. Isso é, reconheço, muito difícil, porque nos movimentos já citados havia fibra, honestidade de propósitos, caráter elevado. Infelizmente tudo isso falta aos nossos dirigentes, que cuidam de seus próprios interesses e não se dedicam ao bem alheio, como seria o ideal. 

Os políticos de hoje não pensam no povo, mas sim em usar o povo para seus fins deletérios. Finalizando: Que DEUS abençoe os ex-combatentes que já partiram para o Reino do Senhor; abençoe os descendentes dos nossos Heróis e que oriente as nossas autoridades que precisam cumprir com suas obrigações. Elevemos nossos pensamentos ao Supremo Criador do Universo e agradeçamos a ELE por mais esta oportunidade de podermos lembrar de nossos mártires, heróis que escreveram seus nomes na História da Pátria e nos deixaram o Dever de cuidar dos princípios sadios que necessitamos para a felicidade de nós mesmos. Coloco-me inteiramente ao futuro das Associações que irão certamente surgir, todas voltadas para uma finalidade única: 

A GRANDEZA DE NOSSA NAÇÃO!!! Muito obrigado a vocês que me proporcionaram um 21 de abril, DIA DE TIRADENTES, inesquecível.

CEL PM MÁRIO FONSECA VENTURA 
Presidente da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC.