sábado, 14 de outubro de 2023

 MEDALHA ESPLENDOR DE SÃO MIGUEL


DECRETO Nº 57.526, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a oficialização das Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932, do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, da Sociedade Veteranos de 32 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932, instituídas pela Sociedade Veteranos 1932 MMDC, Núcleo de São Miguel Paulista, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2011.

REGULAMENTO DAS CONDECORAÇÕES DO MÉRITO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32 MMDC, DO NÚCLEO DE SÃO MIGUEL PAULISTA

Artigo 1º - Ficam instituídas as “Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932”, do Núcleo MMDC São Miguel Paulista, da Sociedade Veteranos de 32, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, bem como as instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços à Sociedade Veteranos de 32 e ao Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, contribuindo, dessa forma, para a preservação da memória da Revolução Constitucionalista de 1932 e culto aos ideais cívicos e patrióticos atrelados ao movimento.

Artigo 2º - As Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932 são compostas das seguintes honrarias:
I - Cruz de Honra Constitucionalista;
II - Medalha de Mérito Constitucionalista;
III - Medalha Esplendor de São Miguel Paulista.
Artigo 3º - As honrarias, de que trata o artigo 2º deste regulamento, possuem as seguintes descrições:
I - a Cruz de Honra Constitucionalista é de ouro, formada:
a) no anverso: escudo circular de 22mm (vinte e dois milímetros), campo de goles (vermelho), no abismo sob um suporte, a destra a efígie de um soldado constitucionalista tocando corneta, ao lado uma bandeira paulista tudo de jalne (ouro), circundado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos de jalne (ouro) “CRUCIS HONOREM CONSTITUCIONALISTA” na parte superior e “MMDC 32” na ponta; o todo sobreposto a um quadrado cujos ângulos formam uma cruz constituída de pontas de lanças tudo de sable (preto); o conjunto se sobrepõe a uma cruz tricúspide filetada de jalne (ouro) com 70mm (setenta milímetros) de diâmetro;
b) no reverso: escudo circular de jalne (ouro) de 22mm (vinte e dois milímetros), tendo no centro a Capela de São Miguel Arcanjo, do Bairro de São Miguel Paulista, na Cidade de São Paulo, gravado em baixo relevo, orlado de prata (branco) com a inscrição em caracteres versais maiúsculas de jalne (ouro) “NÚCLEO SÃO MIGUEL PAULISTA - MMDC 32”;
c) o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 35mm (trinta e cinco milímetros), listada com as seguintes cores e possuindo as seguintes espessuras, do centro para as bordas: 1. vermelho com 7mm (sete milímetros);
2. branco com 5mm (cinco milímetros);
3. preto com 5mm (cinco milímetros);
4. amarelo com 2mm (dois milímetros);
5. verde com 2mm (dois milímetros);
II - A Medalha de Mérito Constitucionalista é formada:
a) no anverso: escudo circular de 17mm (dezessete milímetros) campo de goles (vermelho) tendo ao centro um capacete de aço de sable (preto) sobreposto a um mapa do Brasil de jalne (ouro), orlado de prata (branco) e contendo a inscrição em caracteres versais maiúsculos na parte superior “HEROIS TRIBUTA PATRIAE” e na parte inferior “MMDC 32” tudo de sable (preto); o todo está sobreposto a uma cruz do templo de 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro de jalne (ouro);
b) no reverso: escudo circular de jalne (ouro) de 17mm (dezessete milímetros), tendo no centro a Capela de São Miguel Arcanjo, do Bairro de São Miguel Paulista, na Cidade de São Paulo, gravado em baixo relevo, orlada de prata (branco) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos de jalne (ouro) “NÚCLEO SÃO MIGUEL PAULISTA - MMDC 32”;
c) o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 35mm (trinta e cinco milímetros), listada com as seguintes cores possuindo as seguintes espessuras, do centro para as bordas:
1. branco com 10mm (dez milímetros);
2. preto com 2,5mm (dois milímetros e meio);
3. branco com 2,5mm (dois milímetros e meio);
4. vermelho com 2,5mm (dois milímetros e meio);
5. branco com 2,5mm (dois milímetros e meio);
6. preto com 2,5mm (dois milímetros e meio);
d) a fita possui ainda duplo passador de jalne (ouro), estando o primeiro na extremidade superior, possuindo suporte para fixação da fita com os caracteres versais maiúsculos em alto relevo “MMDC 32”; e o segundo vazado e centralizado a fita;
III - a Medalha Esplendor de São Miguel Paulista é formada:
a) no anverso: escudo circular de 22mm (vinte e dois milímetros) campo de prata (branco) tendo ao centro a efígie do Arcanjo São Miguel de jalne (ouro), orla de goles (vermelho) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos na parte superior “DEFENDERENT NOS IN PROELIO” e na parte inferior “MMDC 32”; sobreposto a um resplendor com doze raios de jalne (ouro) com 43mm (quarenta e três milímetros);
b) no reverso: escudo circular de jalne (ouro) de 22mm (vinte e dois milímetros), tendo no centro a Capela de São Miguel Arcanjo, do Bairro de São Miguel Paulista, na Cidade de São Paulo, gravado em baixo relevo, orlada de prata (branco) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos de jalne (ouro) “NÚCLEO SÃO MIGUEL PAULISTA - MMDC 32”;
c) o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 35mm (trinta e cinco milímetros), listada com as seguintes cores e possuindo as seguintes espessuras, do centro para as bordas:
1. branco com 9mm (nove milímetros;
2. verde com 1,5mm (um milímetro e meio);
3. amarelo com 1,5mm (um milímetro e meio);
4. azul com 2,5mm (dois milímetros e meio);
5. vermelho com 2,5mm (dois milímetros e meio);
6. branco com 2,5mm (dois milímetros e meio);
7. preto com 2,5mm (dois milímetros e meio);
d) a fita possui ainda duplo passador e jalne (ouro), estando o primeiro na extremidade superior, possuindo suporte para fixação da fita com os caracteres versais maiúsculos em alto relevo “MMDC 32”; e o segundo vazado e centralizado a fita.
§ 1º - Acompanharão as medalhas: roseta, barreta e o respectivo diploma.
§ 2º - As barretas terão 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 11mm (onze milímetros) de altura, obedecendo as cores das fitas de cada honraria.
§ 3º - As botoeiras (rosetas) das medalhas terão o diâmetro de 10mm (dez milímetros) e as mesmas cores das fitas de cada honraria.
§ 4º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 4º deste decreto.
Artigo 4º - As medalhas serão outorgadas pelo Presidente Executivo do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, mediante proposta de uma Comissão de Outorgas integrada pelo Vice-Presidente Executivo, que será seu Presidente, e 2 (dois) membros da Diretoria Executiva do Núcleo.
§ 1º - A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.
§ 2º - A indicação das personalidades e instituições a serem agraciadas, dependerá do voto da maioria absoluta de membros da Comissão, “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
§ 3º - As medalhas poderão ser concedidas a título póstumo.
Artigo 5º - A entrega das veneras será feita em solenidade pública em data definida pela Comissão de Outorgas do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista.
Artigo 6º - Não farão jus às condecorações e perderão aquelas que tenham recebido os que tenham sido condenados à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.
Artigo 7º - Publicado (em boletim interno ou na imprensa) o ato concessório, a Comissão de que trata o artigo 4º deste regulamento providenciará o preenchimento do diploma que será assinado pelo Presidente do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista e pelo Presidente da Comissão de Outorgas do Núcleo.
Artigo 8º - Os diplomas, acompanhados do “curriculum vitae” do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.
Artigo 9º - A Comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro), que em sua abertura constará o Histórico do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista e a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da aplicação deste regulamento correrão à conta da própria agremiação e sem quaisquer ônus ao Estado.
Artigo 11 - No caso de extinção das referidas condecorações, os responsáveis pelo Núcleo da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São Miguel Paulista farão recolher os cunhos e exemplares existentes ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 12 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57526-21.11.2011.html


 COLAR CRUZ DE HONRA CONSTITUCIONALISTA



DECRETO Nº 57.526, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011


Dispõe sobre a oficialização das Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932, do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, da Sociedade Veteranos de 32 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932, instituídas pela Sociedade Veteranos 1932 MMDC, Núcleo de São Miguel Paulista, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2011.

REGULAMENTO DAS CONDECORAÇÕES DO MÉRITO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32 MMDC, DO NÚCLEO DE SÃO MIGUEL PAULISTA


Artigo 1º - Ficam instituídas as “Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932”, do Núcleo MMDC São Miguel Paulista, da Sociedade Veteranos de 32, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, bem como as instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços à Sociedade Veteranos de 32 e ao Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, contribuindo, dessa forma, para a preservação da memória da Revolução Constitucionalista de 1932 e culto aos ideais cívicos e patrióticos atrelados ao movimento.
Artigo 2º - As Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932 são compostas das seguintes honrarias:
I - Cruz de Honra Constitucionalista;
II - Medalha de Mérito Constitucionalista;
III - Medalha Esplendor de São Miguel Paulista.
Artigo 3º - As honrarias, de que trata o artigo 2º deste regulamento, possuem as seguintes descrições:
I - a Cruz de Honra Constitucionalista é de ouro, formada:
a) no anverso: escudo circular de 22mm (vinte e dois milímetros), campo de goles (vermelho), no abismo sob um suporte, a destra a efígie de um soldado constitucionalista tocando corneta, ao lado uma bandeira paulista tudo de jalne (ouro), circundado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos de jalne (ouro) “CRUCIS HONOREM CONSTITUCIONALISTA” na parte superior e “MMDC 32” na ponta; o todo sobreposto a um quadrado cujos ângulos formam uma cruz constituída de pontas de lanças tudo de sable (preto); o conjunto se sobrepõe a uma cruz tricúspide filetada de jalne (ouro) com 70mm (setenta milímetros) de diâmetro;
b) no reverso: escudo circular de jalne (ouro) de 22mm (vinte e dois milímetros), tendo no centro a Capela de São Miguel Arcanjo, do Bairro de São Miguel Paulista, na Cidade de São Paulo, gravado em baixo relevo, orlado de prata (branco) com a inscrição em caracteres versais maiúsculas de jalne (ouro) “NÚCLEO SÃO MIGUEL PAULISTA - MMDC 32”;
c) o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 35mm (trinta e cinco milímetros), listada com as seguintes cores e possuindo as seguintes espessuras, do centro para as bordas: 1. vermelho com 7mm (sete milímetros);
2. branco com 5mm (cinco milímetros);
3. preto com 5mm (cinco milímetros);
4. amarelo com 2mm (dois milímetros);
5. verde com 2mm (dois milímetros);
II - A Medalha de Mérito Constitucionalista é formada:
a) no anverso: escudo circular de 17mm (dezessete milímetros) campo de goles (vermelho) tendo ao centro um capacete de aço de sable (preto) sobreposto a um mapa do Brasil de jalne (ouro), orlado de prata (branco) e contendo a inscrição em caracteres versais maiúsculos na parte superior “HEROIS TRIBUTA PATRIAE” e na parte inferior “MMDC 32” tudo de sable (preto); o todo está sobreposto a uma cruz do templo de 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro de jalne (ouro);
b) no reverso: escudo circular de jalne (ouro) de 17mm (dezessete milímetros), tendo no centro a Capela de São Miguel Arcanjo, do Bairro de São Miguel Paulista, na Cidade de São Paulo, gravado em baixo relevo, orlada de prata (branco) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos de jalne (ouro) “NÚCLEO SÃO MIGUEL PAULISTA - MMDC 32”;
c) o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 35mm (trinta e cinco milímetros), listada com as seguintes cores possuindo as seguintes espessuras, do centro para as bordas:
1. branco com 10mm (dez milímetros);
2. preto com 2,5mm (dois milímetros e meio);
3. branco com 2,5mm (dois milímetros e meio);
4. vermelho com 2,5mm (dois milímetros e meio);
5. branco com 2,5mm (dois milímetros e meio);
6. preto com 2,5mm (dois milímetros e meio);
d) a fita possui ainda duplo passador de jalne (ouro), estando o primeiro na extremidade superior, possuindo suporte para fixação da fita com os caracteres versais maiúsculos em alto relevo “MMDC 32”; e o segundo vazado e centralizado a fita;
III - a Medalha Esplendor de São Miguel Paulista é formada:
a) no anverso: escudo circular de 22mm (vinte e dois milímetros) campo de prata (branco) tendo ao centro a efígie do Arcanjo São Miguel de jalne (ouro), orla de goles (vermelho) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos na parte superior “DEFENDERENT NOS IN PROELIO” e na parte inferior “MMDC 32”; sobreposto a um resplendor com doze raios de jalne (ouro) com 43mm (quarenta e três milímetros);
b) no reverso: escudo circular de jalne (ouro) de 22mm (vinte e dois milímetros), tendo no centro a Capela de São Miguel Arcanjo, do Bairro de São Miguel Paulista, na Cidade de São Paulo, gravado em baixo relevo, orlada de prata (branco) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos de jalne (ouro) “NÚCLEO SÃO MIGUEL PAULISTA - MMDC 32”;
c) o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 35mm (trinta e cinco milímetros), listada com as seguintes cores e possuindo as seguintes espessuras, do centro para as bordas:
1. branco com 9mm (nove milímetros;
2. verde com 1,5mm (um milímetro e meio);
3. amarelo com 1,5mm (um milímetro e meio);
4. azul com 2,5mm (dois milímetros e meio);
5. vermelho com 2,5mm (dois milímetros e meio);
6. branco com 2,5mm (dois milímetros e meio);
7. preto com 2,5mm (dois milímetros e meio);
d) a fita possui ainda duplo passador e jalne (ouro), estando o primeiro na extremidade superior, possuindo suporte para fixação da fita com os caracteres versais maiúsculos em alto relevo “MMDC 32”; e o segundo vazado e centralizado a fita.
§ 1º - Acompanharão as medalhas: roseta, barreta e o respectivo diploma.
§ 2º - As barretas terão 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 11mm (onze milímetros) de altura, obedecendo as cores das fitas de cada honraria.
§ 3º - As botoeiras (rosetas) das medalhas terão o diâmetro de 10mm (dez milímetros) e as mesmas cores das fitas de cada honraria.
§ 4º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 4º deste decreto.
Artigo 4º - As medalhas serão outorgadas pelo Presidente Executivo do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, mediante proposta de uma Comissão de Outorgas integrada pelo Vice-Presidente Executivo, que será seu Presidente, e 2 (dois) membros da Diretoria Executiva do Núcleo.
§ 1º - A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.
§ 2º - A indicação das personalidades e instituições a serem agraciadas, dependerá do voto da maioria absoluta de membros da Comissão, “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
§ 3º - As medalhas poderão ser concedidas a título póstumo.
Artigo 5º - A entrega das veneras será feita em solenidade pública em data definida pela Comissão de Outorgas do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista.
Artigo 6º - Não farão jus às condecorações e perderão aquelas que tenham recebido os que tenham sido condenados à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.
Artigo 7º - Publicado (em boletim interno ou na imprensa) o ato concessório, a Comissão de que trata o artigo 4º deste regulamento providenciará o preenchimento do diploma que será assinado pelo Presidente do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista e pelo Presidente da Comissão de Outorgas do Núcleo.
Artigo 8º - Os diplomas, acompanhados do “curriculum vitae” do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.
Artigo 9º - A Comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro), que em sua abertura constará o Histórico do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista e a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da aplicação deste regulamento correrão à conta da própria agremiação e sem quaisquer ônus ao Estado.
Artigo 11 - No caso de extinção das referidas condecorações, os responsáveis pelo Núcleo da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São Miguel Paulista farão recolher os cunhos e exemplares existentes ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 12 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.


 COLAR "HERÓIS DE 32" TRIBUTO AO PANTHEON


DECRETO Nº 59.908, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a oficialização das "Condecorações Heróis de 32" instituídas pelo Núcleo MMDC Ibirapuera - "Heróis de 32", da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as "Condecorações Heróis de 32" instituídas pelo Núcleo MMDC Ibirapuera - "Heróis de 32", da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.

REGULAMENTO DAS "CONDECORAÇÕES HERÓIS DE 32" a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.908, de 6 de dezembro de 2013

Artigo 1º - O conjunto de condecorações instituídas pelo Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que hajam prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:
I - Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32";
II - Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;
III - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV - Governo do Estado de São Paulo;
- à população paulista.
Artigo 2º - O conjunto de condecorações do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32" será composto das seguintes honrarias:
I - Grande Colar "Heróis de 32 - Tributo aos Constitucionalistas";
II - Grã-Cruz "Heróis de 32 - Sempre Viverão";
III - Colar "Heróis de 32 - O Triunfo";
IV - Colar "Heróis de 32 - Tributo ao Pantheon";
V - Medalha "Heróis de 32 - Luta e Constituição".
Parágrafo único - Poderá ser concedida a Medalha "Heróis de 32 - Luta e Constituição" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagens especiais do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32".
Artigo 3º - As condecorações de que trata o artigo 2º deste regulamento possuem as seguintes descrições:
 - o Grande Colar "Heróis de 32 - Tributo aos Constitucionalistas", constituído por escudo português primitivo, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros) de largura, por 60mm (sessenta milímetros) de altura, está ligado através de dois elos a uma peça metálica de 50mm (cinquenta milímetros), que recorda a faixa do Obelisco do Ibirapuera, e projetando do centro uma cópia do citado obelisco, tudo de ouro, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros), assim descrito:
a) no anverso, seu campo é ocupado por cartaz utilizado durante a Revolução Constitucionalista de 1932, com suas cores próprias (sem a inscrição "Você tem um dever a cumprir. Consulte a sua consciência. MMDC."); ornamentado de um listel de medida variável de 5 a 7mm (cinco a sete milímetros) de ouro que contorna o escudo de seu cantão destro ao sinistro separados por um vazio, com medidas variáveis de 0,0 a 3mm (de zero a três milímetros), e tendo nele inscrito em caracteres versais maiúsculos a seguinte frase, devidamente separadas por dois asteriscos: "MORRERAM JOVENS PARA VIVER SEMPRE", de sable (preto);
b) no verso, ao centro a identificação da entidade promotora NÚCLEO MMDC IBIRAPUERA - HERÓIS DE 32, circundado dos dizeres Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;
c) o Grande Colar pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada (montada sobre entretelas) com 120mm (cento e vinte milímetros) de largura e de 1100mm (mil e cem milímetros) de comprimento total, e compostos das seguintes cores e dimensões:
1. ao centro preto com 24mm (vinte e quatro milímetros);
2. ladeado branco com 9mm (nove milímetros);
3. seguido por preto com 9mm (nove milímetros);
4. na sequência vermelho com 15mm (quinze milímetros);
5. finalizada por preto com 15mm (quinze milímetros);
d) dispõem ainda das seguintes características: na primeira faixa interna de preto, está inscrito em caracteres versais maiúsculos de branco a frase "HERÓIS DE 32"; na faixa central preta, está inscrita a sigla MMDC, em características versais maiúsculas de branco;
II - a Grã-Cruz "Heróis de 32 - Sempre Viverão", constituída por escudo português primitivo, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros) de largura, por 60mm (sessenta milímetros) de altura, está ligada através de dois elos a uma peça metálica de 50mm (cinquenta milímetros), que recorda a faixa do Obelisco do Ibirapuera, e projetando do centro uma cópia do citado obelisco, tudo de ouro, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros), assim descrita:
a) no anverso, seu campo é ocupado por cartaz utilizado durante a Revolução Constitucionalista de 1932, com suas cores próprias (sem a inscrição "Você tem um dever a cumprir. Consulte a sua consciência. MMDC."); ornamentado de um listel de medida variável de 5 a 7mm (cinco a sete milímetros) de ouro que contorna o escudo de seu cantão destro ao sinistro separados por um vazio, com medidas variáveis de 0,0mm a 3mm (de zero a três milímetros), e tendo nele inscrito em caracteres versais maiúsculos a seguinte frase, devidamente separadas por dois asteriscos: "MORRERAM JOVENS PARA VIVER SEMPRE", de sable (preto);
b) no verso, ao centro a identificação da entidade promotora NÚCLEO MMDC IBIRAPUERA - HERÓIS DE 32, circundado dos dizeres Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;
c) a Grã-Cruz pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, colocada em banda de 120mm (cento e vinte milímetros) de largura, passada a tiracolo, da direita para a esquerda, e tendo comprimento variável em dependência da estatura do agraciado, com uma roseta em sua extremidade esquerda;
d) as cores da fita são assim distribuídas:
1. ao centro preto com 24mm (vinte e quatro milímetros);
2. ladeado branco com 9mm (nove milímetros);
3. seguido por preto com 9mm (nove milímetros);
4. na sequência vermelho com 15mm (quinze milímetros);
5. finalizada por preto com 15mm (quinze milímetros);
e) comporta ainda uma placa de ouro ou resplendor, tendo ao centro a insígnia do Núcleo MMDC Ibirapuera - "Heróis de 32", que deverá ser utilizada no lado esquerdo do peito;
III - o Colar "Heróis de 32 - O Triunfo", constituído por escudo português primitivo, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros) de largura, por 60mm (sessenta milímetros) de altura, está ligado através de dois elos a uma peça metálica de 50mm (cinquenta milímetros), que recorda a faixa do Obelisco do Ibirapuera, e projetando do centro uma cópia do citado obelisco, tudo de ouro, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros), assim descrito:
a) no anverso, seu campo é ocupado por cartaz utilizado durante a Revolução Constitucionalista de 1932, com suas cores próprias (sem a inscrição "Você tem um dever a cumprir. Consulte a sua consciência. MMDC."); ornamentado de um listel de medida variável de 5 a 7mm (cinco a sete milímetros) de ouro que contorna o escudo de seu cantão destro ao sinistro separados por um vazio, com medidas variáveis de 0,0 a 3mm (de zero a três milímetros), e tendo nele inscrito em caracteres versais maiúsculos a seguinte frase, devidamente separadas por dois asteriscos: "MORRERAM JOVENS PARA VIVER SEMPRE", de sable (preto);
b) no verso, ao centro a identificação da entidade promotora NÚCLEO MMDC IBIRAPUERA - HERÓIS DE 32, circundado do dos dizeres Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;
c) o Colar pende de um brasão português clássico de prata, tendo ao centro um recorte que lembra um friso arquitetônico do Mausoléu do Ibirapuera de onde projeta-se o obelisco; por sua vez está ligado a uma corrente dupla de ouro, tendo a mesma disposta de forma equidistante escudos portugueses clássicos, três de cada lado, sendo os mesmos de goles (vermelho) e tendo ao centro de prata o mapa do Brasil e brocante um capacete de aço, em chefe a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos "SOC VETERANOS" e em ponta "DE 32 MMDC", tudo de sable (preto);
IV - o Colar "Heróis de 32 - Tributo ao Pantheon", constituído por escudo português primitivo, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros) de largura, por 60mm (sessenta milímetros) de altura, está ligado através de dois elos a uma peça metálica de 50mm (cinquenta milímetros), que recorda a faixa do Obelisco do Ibirapuera, e projetando do centro uma cópia do citado obelisco, tudo de ouro, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros), assim descrito:
a) no anverso, seu campo é ocupado por cartaz utilizado durante a Revolução Constitucionalista de 1932, com suas cores próprias (sem a inscrição "Você tem um dever a cumprir. Consulte a sua consciência. MMDC."); ornamentado de um listel de medida variável de 5 a 7mm (cinco a sete milímetros) de ouro que contorna o escudo de seu cantão destro ao sinistro separados por um vazio, com medidas variáveis de 0,0 a 3mm (de zero a três milímetros), e tendo nele inscrito em caracteres versais maiúsculos a seguinte frase, devidamente separadas por dois asteriscos: "MORRERAM JOVENS PARA VIVER SEMPRE", de sable (preto);
b) no verso, ao centro a identificação da entidade promotora NÚCLEO MMDC IBIRAPUERA - HERÓIS DE 32, circundado dos dizeres Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;
c) o Colar pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada com 40mm (quarenta milímetros) de largura e de 700mm (setecentos milímetros) de comprimento total, e compostos das seguintes cores e dimensões:
1. ao centro preto com 8mm (oito milímetros);
2. ladeado branco com 3mm (três milímetros);
3. seguido por preto com 3mm (três milímetros);
4. na sequência vermelho com 5mm (cinco milímetros);
5. finalizada por preto com 5mm (cinco milímetros);
V - a Medalha "Heróis de 32 - Luta e Constituição", constituído por escudo português primitivo, de 40mm (quarenta milímetros) de largura, por 45mm (quarenta e cinco milímetros) de altura, está ligado através de dois elos a uma peça metálica de 40mm (quarenta milímetros), que recorda a faixa do Obelisco do Ibirapuera, e projetando do centro uma cópia do citado obelisco, tudo de ouro, de 45mm (quarenta e cinco milímetros), assim descrita:
a) no anverso, seu campo é ocupado por cartaz utilizado durante a Revolução Constitucionalista de 1932, com suas cores próprias (sem a inscrição "Você tem um dever a cumprir. Consulte a sua consciência. MMDC."); ornamentado de um listel de medida variável de 5 a 7mm (cinco a sete milímetros) de ouro que contorna o escudo de seu cantão destro ao sinistro separados por um vazio, com medidas variáveis de 0,0 a 3mm (de zero a três milímetros), e tendo nele inscrito em caracteres versais maiúsculos a seguinte frase, devidamente separadas por dois asteriscos: "MORRERAM JOVENS PARA VIVER SEMPRE", de sable (preto);
b) no verso, ao centro a identificação da entidade promotora NÚCLEO MMDC IBIRAPUERA - HERÓIS DE 32, circundado do dos dizeres Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;
c) a Medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada com 60mm (sessenta milímetros) de altura, com as seguintes cores:
1. ao centro preto com 8mm (oito milímetros);
2. ladeado branco com 3mm (três milímetros);
3. seguido por preto com 3mm (três milímetros);
4. na sequência vermelho com 5mm (cinco milímetros);
5. finalizada por preto com 5mm (cinco milímetros);
d) o todo é arrematado por uma silhueta do Monumento as Bandeiras, de ouro, voltado à destra, e tendo na sua base a inscrição em caracteres versais maiúsculo: "MMDC - IBIRAPUERA" de sable (preto).
§ 1º - Acompanharão a Medalha a barreta, a roseta, o histórico descritivo e o diploma.
§ 2º - A barreta, a roseta e o diploma terão as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", de que trata o artigo 4º deste regulamento.
Artigo 4º - A Presidência do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32" estabelecerá a formação de uma Comissão de Honrarias e Mérito desta instituição, fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão da concessão da condecoração de que trata este regulamento.
Parágrafo único - A Comissão de que trata o "caput" deste artigo será regida por um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32".
Artigo 5º - A Comissão de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", será composta por seu Presidente, que a presidirá, e mais membros do referido Núcleo, podendo ser designados suplentes até o limite de dois. Parágrafo único - O Presidente em exercício terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.
Artigo 6º - As Condecorações "Heróis de 32" serão concedidas pelo Presidente do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32" em exercício.
Artigo 7º - As propostas para a concessão das condecorações serão dirigidas à Comissão de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera " Heróis de 32", em formulário próprio e se farão acompanhar do "Curriculum Vitae" do proposto, bem como as razões que a justifiquem, devendo ser recebida e processada pela Comissão em conformidade com o estabelecido neste regulamento.
Parágrafo único - As condecorações poderão ser concedidas a título póstumo.
Artigo 8º - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos da Comissão de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 9º - Os diplomas acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Artigo 10 - A entrega da venera será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32".
Artigo 11 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la ao Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32" .
Artigo 12 - Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo único - A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 13 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão e aprovação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.



terça-feira, 10 de outubro de 2023

 MEDALHA DO MÉRITO DA JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA


DECRETO Nº 60.730, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre a oficialização das "Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista", da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” instituída pela Sociedade Veteranos 1932 - MMDC, e aprovado o Regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 2014.


REGULAMENTO DAS “CONDECORAÇÕES DO MÉRITO JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA”
a que se refere o artigo 1º do decreto nº 60.730 de 15 de agosto de 2014


Artigo 1º - As "Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista", têm por objetivo galardoar as personalidades civis e militares, bem como instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços à Sociedade Veteranos de 32, contribuindo desta forma para a preservação e memória dos ideais dos jovens constitucionalista de 1932.
Artigo 2º - As “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista”são compostas das seguintes honrarias:
I - Medalha do Mérito Juventude Constitucionalista;
II - Medalha Draúsio Marcondes de Sousa;
III - Colar do Mérito Juventude Constitucionalista - Draúsio Marcondes de Sousa.
Artigo 3º - As honrarias de que trata o artigo 2º deste regulamento, possuem as seguintes descrições:
I - a Medalha do Mérito Juventude Constitucionalista é de ouro, formato circular com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, assim descrita:
a) no anverso: ao centro, o escudo da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC em alto relevo; orlado de goles (vermelho) com a inscrição de prata (branco) em caracteres versais maiúsculos “MEDALHA DO MÉRITO JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA” na parte superior e “MMDC - 1932” na parte inferior separadas por duas estrelas de cinco pontas;
b) no verso: ao centro o nome da instituição mantenedora da medalha “Sociedade Veteranos de 32 - MMDC” e em semicírculo a inscrição “JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA”;
c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 60mm (sessenta milímetros) de comprimento, por 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, listada com as seguintes cores e obedientes a essa ordem:
1. preto com 2mm (dois milímetros) de largura;
2. branco com 2mm (dois milímetros) de largura;
3. vermelho com 2mm (dois milímetros) de largura;
4. branco com 7mm (sete milímetros) de largura;
5. preto com 9mm (nove milímetros) de largura;
6. branco com 7mm (sete milímetros) de largura;
7. vermelho com 2mm (dois milímetros) de largura;
8. branco com 2mm (dois milímetros) de largura; e
9. preto com 2mm (dois milímetros) de largura;
II - a Medalha Dráusio Marcondes de Sousa é assim descrita:
a) no anverso: escudo redondo, de prata com 21mm (vinte e um milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie do jovem Dráusio Marcondes de Sousa; orlado de goles (vermelho) com a inscrição de prata em caracteres versais maiúsculos “MEDALHA DRAÚSIO MARCONDES DE SOUSA” na parte superior e “23 DE MAIO DE 1932” na parte inferior separadas por duas estrelas de cinco pontas; sobreposta a uma cruz pisana, gironada de dois esmaltes sendo o 1º de goles (vermelho) e o 2º de sable (preto), com 55mm (cinquenta e cinco milímetros) de diâmetro; o todo filetado de prata;
b) no verso: todo de prata, no escudo redondo, ao centro o brasão d’armas da “Sociedade Veteranos de 32 - MMDC”, orlado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos “JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA”; sobreposto a uma cruz pisana, inteiramente coberta de maneira repetitiva pela sigla “MMDC”, colocada em obliqua da esquerda 0º graus para a direita 20º graus;
c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotadade 60mm (sessenta milímetros) de comprimento por
35mm (trinta e cinco milímetros) de largura e as cores obedecerão a seguinte ordem:
1. preto, com 10mm (dez milímetros) de largura;
2. ao centro, vermelho, com 15mm (quinze milímetros) de largura;
3. preto, com 10mm (dez milímetros) de largura;
III - o Colar do Mérito Juventude Constitucionalista - Draúsio Marcondes de Sousa é de ouro, e assim descrito:
a) no anverso: escudo redondo, de ouro com 30mm (trinta milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie do jovem Draúsio Marcondes de Sousa; orlado de goles (vermelho) com a inscrição de ouro, em caracteres versais maiúsculos “COLAR DO MÉRITO JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA” na parte superior e “DRÁUSIO MARCONDES DE SOUSA” na parte inferior separadas por duas estrelas de cinco pontas; sobreposta a uma cruz pisana, gironada de dois esmaltes sendo o 1º de goles (vermelho) e o 2º de sable (preto), com 70mm (setenta milímetros) de diâmetro; o todo filetado de ouro;
b) no verso: todo de ouro, no escudo redondo, ao centro o brasão d’armas da “Sociedade Veteranos de 32 - MMDC”, orlado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos “JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA”; sobreposto a uma cruz pisana, inteiramente coberta de maneira repetitiva pela sigla “MMDC”, colocada em obliqua da esquerda 0º graus para a direita 20º graus;
c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 40mm (quarenta milímetros) de largura e as cores de suas listas obedecerão a seguinte ordem:
1. vermelho, com 5mm (cinco milímetros) de largura;
2. branco, com 5mm (cinco milímetros) de largura;
3. preto, com 20mm (vinte milímetros) de largura, ao centro;
4. branco, com 5mm (cinco milímetros) de largura; e
5. vermelho, com 5mm (cinco milímetros) de largura.
§ 1º - Acompanharão as condecorações:
1. as medalhas: a roseta, a barreta e o respectivo diploma;
2. o colar: a roseta, a barreta, a miniatura e o respectivo diploma.
§ 2º - As rosetas terão o diâmetro de 10mm (dez milímetros) e as mesmas cores das fitas de cada honraria.
§ 3º - As barretas terão 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10mm (dez milímetros) de altura, obedecendo às cores das fitas de cada honraria, tendo ao centro a letra “D”.
§ 4º - Os diplomas terão as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 4º deste regulamento.
Artigo 4º - O Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” será integrado por 7 (sete) componentes, sendo 6 (seis) personalidades escolhidas e indicadas pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, e presidida por este último.
§ 1º - Todos os integrantes do Conselho deverão fazer parte do quadro de associados da Sociedade Veteranos de 32 e estar rigorosamente em dia com suas obrigações de membro da associação.
§ 2º - As decisões do Conselho somente serão consideradas válidas, quando tomadas em conjunto em assembléia prévia e especialmente convocada, salvo questões de foro relevante.
Artigo 5º - O Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” se reunirá por convocação de seu Presidente, tantas vezes quantas se tornarem necessárias ao bom cumprimento de suas atribuições, incluindo a solução dos casos omissos deste regulamento.
Artigo 6º - As propostas para a outorga das condecorações serão dirigidas ao Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” em requerimento especial, contendo as razões/justificativas acompanhadas do "curriculum vitae" do proposto.
Artigo 7º - A aprovação das propostas se fará pela maioria dos votos dos membros do Conselho presentes, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 8º - Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.
Artigo 9º - A entrega da venera ocorrerá preferencialmente em solenidade especial, ou em ocasiões determinadas e consentidas pelo Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista”, mas obrigatoriamente realçando e valorizando a outorga e o fato histórico da participação dos jovens durante a Revolução Constitucionalista de 1932.
Artigo 10 - Perderá direito a qualquer das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” devendo devolvê-lo, juntamente com seus complementos, à Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, o condecorado que praticar qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria, garantido o devido procedimento administrativo assegurado pela Carta Mandamental e devido processo legal, amplo direito de defesa e os recursos a ela inerentes, dando-se por maioria absoluta dos votos de seus membros especialmente convocados para esse fim.
Artigo 11 - Mantida a cassação da honraria e decorrido o prazo para interposição de qualquer ato recursal, a decisão será formalizada pelo Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” (CCMJC).
Artigo 12 - A medida de que trata o artigo 11, deste regulamento, determinada pelo Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista”, será comunicada ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 13 - Na hipótese da extinção das honrarias, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.
Artigo 14 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após a manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.


https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60730-15.08.2014.html



 MEDALHA AUDAZES BOMBEIROS


DECRETO Nº 62.326, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a oficialização das "Condecorações Audazes Bombeiros, Luz da Pátria", instituídas pela Sociedade Veteranos de 32 - MMDC - Núcleo Escola Superior de Bombeiros - Tenente Coronel Álvaro Martins - "Audazes Bombeiros, Luz da Pátria"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, 

Decreta:
Artigo 1º- Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as “Condecorações Audazes Bombeiros, Luz da Pátria”, instituídas pela Sociedade Veteranos de 32 - MMDC - Núcleo Escola Superior de Bombeiros - Tenente Coronel Álvaro Martins - “Audazes Bombeiros, Luz da Pátria”, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2016.

REGULAMENTO DAS “CONDECORAÇÕES AUDAZES BOMBEIROS,
LUZ DA PÁTRIA”.

a que se refere o artigo 1º do decreto nº 62.326 de 20 de dezembro de 2016

Artigo 1º - O conjunto de condecorações instituídas pela Sociedade Veteranos de 32 - MMDC - Núcleo Escola Superior de Bombeiros - Tenente Coronel Álvaro Martins - “Audazes Bombeiros, Luz da Pátria”, tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares, instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho da Escola Superior de Bombeiros “Cel PM Paulo Marques Pereira” ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, particularmente na área de ensino, capacitação e instrução da ciência de defesa civil e de bombeiros, bem como à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Nas citações ou remissões relativas ao MMDC Núcleo Escola Superior de Bombeiros - Tenente Coronel Álvaro Martins - “Audazes Bombeiros, Luz da Pátria”, doravante será adotada apenas a expressão MMDC Núcleo ESB.
Artigo 2º - O conjunto de condecorações da Sociedade Veteranos de 32 MMDC Núcleo ESB, será composto das senguintes honrarias:
I - Colar “Tenente Coronel Álvaro Martins”;
II - Medalha “Luz da Pátria”;
III - Medalha “Audazes Bombeiros”.
Parágrafo único - Poderão ser concedidas as Medalhas “Luz da Pátria” e “Audazes Bombeiros”, aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagens especiais do Núcleo ESB.
Artigo 3º - As condecorações de que trata o artigo 2º deste regulamento é constituída por:
I - O “Colar Tenente Coronel Álvaro Martins” evocativo ao Comandante do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, durante a Revolução Constitucionalista de 1932, instituído pela Sociedade Veteranos de 32 MMDC Núcleo ESB, possui a seguinte descrição:
a) no anverso: broquel de ouro (amarelo) de 30mm (trinta milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie oitavada e voltada da destra do Tenente Coronel Álvaro Martins, orlado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos em sua metade superior “TENENTE CORONEL”, e na inferior “ÁLVARO MARTINS”; sobreposto a uma cruz de ouro (amarelo) raiada resplandecente, de 60mm (sessenta milímetros) de diâmetro, em aspa dois machados de prata (branco) e em ponta sobreposto a haste da cruz, uma mangueira enrodilhada de prata (branco) com duas ponteiras (esguichos) de ouro; sobrepostos de tudo a dois escudos quadriláteros de bordos côncavos, de 50mm (cinquenta milímetros), dispostos diagonalmente um sobre outro, sendo o primeiro de goles (vermelho) perfilado de ouro (amarelo) e o segundo de prata (branco), bordado de goles (vermelho) e perfilado de ouro (amarelo);
b) no verso: de ouro (amarelo), em alto relevo ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos “MMDC AUDAZES BOMBEIROS LUZ DA PÁTRIA”, na orla, em sua metade superior a legenda “ESCOLA SUPERIOR DE” e na inferior “BOMBEIROS”;
c) o medalhão pende de um passa fita reto e argolado, sendo suportado por uma fita de gorgorão de seda chama lotada de 38mm (trinta e oito milímetros) de largura e de 70mm (setenta milímetros) de comprimento; composta de 9 (nove) listas dispostas do centro para as extremidades com as seguintes cores e dimensões:
1. no centro: branco com 2mm (dois milímetros);
2. em seguida: vermelho com 4mm (quatro milímetros);
3. na sequência: branco com 5mm (cinco milímetros);
4. em seguida: vermelho com 5mm (cinco milímetros);
5. finalizando: branco com 4mm (quatro milímetros).
II - A Medalha “Luz da Pátria” evocativa à participação dos bombeiros paulistas na Revolução Constitucionalista de 1932, instituída pela Sociedade Veteranos de 32 MMDC Núcleo ESB, possui a seguinte descrição:
a) no anverso: broquel de goles (vermelho) de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro, no abismo um brandão de prata (branco), com flamas de ouro (amarelo) e goles (vermelho); orlado de goles (vermelho), e contendo a inscrição em caracteres versais maiúsculos em sua metade superior “LUZ DA PÁTRIA”, de prata (branco) e perfilado do mesmo; sobreposto a uma estrela de prata (branco) de quatro pontas, 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro; sobreposto de tudo a um resplendor de 8 (oito) pontas, de prata (branco) raiado de mesma dimensão e em alto relevo;
b) no verso: de prata (branco), em alto relevo ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos “MMDC AUDAZES BOMBEIROS LUZ DA PÁTRIA”, na orla, em sua metade superior a legenda “ESCOLA SUPERIOR DE” e na inferior “BOMBEIROS”; 
c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 38mm (trinta e oito milímetros) de largura, composta por 5 (cinco) listas verticais, com as seguintes cores e dimensões, assim dispostas do centro para as extremidades:

1. no centro: vermelho - 10mm (dez milímetros), tendo 2 (dois) machados de prata em aspas fixados a lista central;
2. em seguida: branco - 7mm (sete milímetros);
3. finalizando: vermelho - 7mm (sete milímetros);
III - A Medalha “Audazes Bombeiros” evocativa à participação dos bombeiros paulistas na Revolução Constitucionalista de 1932, instituída pela Sociedade Veteranos de 32 MMDC Núcleo ESB, possui a seguinte descrição:
a) no anverso: broquel de goles (vermelho) de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro, no abismo de perfil, um capacete de bombeiro modelo francês, orlado de goles (vermelho), e contendo a inscrição em caracteres versais maiúsculos em sua metade superior “AUDAZES”, e na metade inferior “BOMBEIROS” de ouro (amarelo) e perfilado do mesmo; sobreposto a um resplendor de oito pontas, de ouro (amarelo) raiado de 40mm (quarenta milímetros); b) no verso: de ouro (amarelo), em alto relevo ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos “MMDC AUDAZES BOMBEIROS LUZ DA PÁTRIA”, na orla, em sua metade superior a legenda “ESCOLA SUPERIOR DE” e na inferior “BOMBEIROS”;
c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 38mm (trinta e oito milímetros) de largura, composta por 9(nove) listas verticais, com as seguintes cores e dimensões, assim dispostas do centro para as extremidades:
1. no centro: vermelho - 12mm (doze milímetros);
2. em seguida: amarelo - 2mm (dois milímetros);
3. na sequência: vermelho - 2mm (dois milímetros);
4. em seguida: amarelo - 2mm (dois milímetros);
5. finalizando: vermelho - 7mm (sete milímetros), tendo 2 (dois) machados de prata em aspas fixados da lista central.
§ 1º - Acompanharão o Colar e as Medalhas a barreta, a roseta, o histórico descritivo e o diploma.
§ 2º - A barreta, a roseta e o diploma terão as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Medalhas do MMDC Núcleo ESB, designada pela Diretoria, de que trata o artigo 4º deste regulamento.
Artigo 4º - O conjunto de condecorações “Audazes Bombeiros, Luz da Pátria”, encontra-se estabelecido no Estatuto Social da Sociedade Veteranos de 32 MMDC Núcleo ESB, que possui amplos poderes para decisão das concessões das condecorações de que trata este regulamento.
Parágrafo único - A comissão de condecorações que trata o “caput” deste artigo será regida por um Regimento Interno estipulado pela Presidência do MMDC Núcleo ESB.
Artigo 5º - A comissão condecorações será composta pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC que a presidirá, pelo Presidente Deliberativo, Presidente Executivo e pelo Diretor de Medalhas, todos do MMDC Núcleo ESB.

Parágrafo único - O Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC em exercício terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.
Artigo 6º - As condecorações “Audazes Bombeiros, Luz da Pátria”, serão concedidas pelo Presidente Deliberativo do MMDC Núcleo ESB em exercício, ou pelo Presidente Executivo.
Artigo 7º - As propostas para as concessões das condecorações serão dirigidas à Comissão de Medalhas do MMDC Núcleo ESB, em formulário próprio e se farão acompanhar do curriculum vitae do proposto, bem como as razões que as justifiquem, devendo serem recebidas e processadas por esta Comissão em conformidade com o estabelecido neste regulamento.
Parágrafo único - As condecorações poderão ser concedidas a título póstumo.
Artigo 8º - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos na Comissão de Medalhas do MMDC Núcleo ESB, “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 9º - Os diplomas acompanhados do curriculum vitae do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Artigo 10 - A entrega da venera será feita quando aprouver ao sodalício, mas de forma solene, com vistas a valorizar o MMDC Núcleo ESB.
Artigo 11 - O militar estadual indicado deverá se praça, estar, no mínimo, no comportamento “bom” e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora.
Artigo 12 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la ao MMDC Núcleo ESB, juntamente com os seus complementos, o agraciado que por qualquer motivo venha a denegrir a imagem do MMDC da Sociedade Veteranos de 32, tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.
Artigo 13 - Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo único - A medida de que trata o caput deste artigo, será determinada pela Comissão, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias ao Mérito.
Artigo 14 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias ao Mérito.


https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2016/decreto-62326-

20.12.2016.html#:~:text=III%20-%20A%20Medalha%20%E2%80%9CAudazes%20Bombeiros%E2%80%9D%20evocativa%20%C3%A0,32%20MMDC%20N%C3%BAcleo%20ESB%2C%20possui%20a%20seguinte%20descri%C3%A7%C3%A3o%3A