segunda-feira, 30 de junho de 2014

A REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932
9 DE JULHO




A revolução Constitucionalista de 1932 aconteceu um pouco antes, no ano de 1930. 
Chamada de “Revolução de 30″, ela foi liderada por políticos e militares que tiraram o então presidente Washington Luís do poder e colocaram Getúlio Vargas em seu lugar. Esta revolução marcou o fim da República Velha, quando o país era governado pelos grandes fazendeiros de café de Minas Gerais e São Paulo, e deu início à “Era Vargas”, que durou 15 anos. Mas, tão logo sentou na cadeira de presidente, Getúlio Vargas fez uma coisa que desagradou a muitos brasileiros: ele deu amplos poderes para si mesmo e aboliu o Congresso e as Câmaras Municipais, que faziam as leis. Ele também demitiu os governadores dos Estados e colocou “interventores” em seus lugares. O pior é que, antes disso, Getúlio Vargas havia declarado que o país precisava de uma nova Constituição. Mas, dois anos depois de assumir o poder, Vargas não havia tomado nenhuma providência neste sentido. As atitudes do presidente geraram grande insatisfação. Em maio de 1932 foi realizado um comício, reivindicando uma nova Constituição para o Brasil. A manifestação foi reprimida pela polícia e terminou em conflito armado. Quatro estudantes morreram: Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo. Em homenagem a eles, o movimento constitucionalista passou a se chamar MMDC, sigla formada pelas iniciais de seus nomes. Dois meses mais tarde, justamente no dia 9 de julho de 1932, explodiu a revolta dos grupos constitucionalistas. Lideradas por Isidoro Dias Lopes, as tropas dos rebeldes ocuparam as ruas de São Paulo. A população saiu às ruas para apoiar a revolução. Mas o governo federal tinha armas melhores e mais soldados. Até aviões eles usaram para bombardear cidades do interior paulista. Como outros estados não apoiaram São Paulo, após três meses de luta os constitucionalistas tiveram que se render. Este foi o maior confronto militar que aconteceu no Brasil no século XX. Apesar da grandeza da revolução, somente dois anos depois, em 1934, o povo conseguiu eleger uma assembleia para promulgar uma nova Constituição do país.




Desde 1997 é lei: 
Todo dia 9 do mês de julho é feriado civil no Estado de São Paulo. 
O motivo? 
A celebração da data magna do Estado, em memória ao dia em que o povo paulista pegou em armas para lutar pelo regime democrático no País, deflagrando a Revolução Constitucionalista de 1932. A data garante folga a todos os funcionários públicos estaduais, salvo aqueles em regime extraordinário, como profissionais das áreas da saúde e segurança. Empregadores da iniciativa privada têm a liberdade de adotar ou não o feriado. O caminho para criação do feriado surgiu com uma lei federal que dispõe sobre feriados estaduais. A Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, definiu que a data magna de cada Estado da nação fosse transformada em feriado civil. Assim, cada unidade da federação teve liberdade para escolher qual o dia do ano deveria ser guardado. No caso de São Paulo, o dia escolhido foi 9 de julho. A data foi oficializada pelo Projeto de Lei n.º 710/1995, do deputado estadual Guilherme Gianetti. Aprovado pela Assembleia Legislativa, o PL deu origem à Lei Estadual n.º 9.497, de 5 de março de 1997, sancionada pelo governador Mário Covas. 



 Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997 

(Projeto de Lei nº 710/95, do deputado Guilherme Gianetti - PMDB) 
Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1997
MÁRIO COVAS

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