sábado, 14 de outubro de 2023

 COLAR CRUZ DE HONRA CONSTITUCIONALISTA



DECRETO Nº 57.526, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011


Dispõe sobre a oficialização das Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932, do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, da Sociedade Veteranos de 32 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932, instituídas pela Sociedade Veteranos 1932 MMDC, Núcleo de São Miguel Paulista, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2011.

REGULAMENTO DAS CONDECORAÇÕES DO MÉRITO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32 MMDC, DO NÚCLEO DE SÃO MIGUEL PAULISTA


Artigo 1º - Ficam instituídas as “Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932”, do Núcleo MMDC São Miguel Paulista, da Sociedade Veteranos de 32, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, bem como as instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços à Sociedade Veteranos de 32 e ao Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, contribuindo, dessa forma, para a preservação da memória da Revolução Constitucionalista de 1932 e culto aos ideais cívicos e patrióticos atrelados ao movimento.
Artigo 2º - As Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932 são compostas das seguintes honrarias:
I - Cruz de Honra Constitucionalista;
II - Medalha de Mérito Constitucionalista;
III - Medalha Esplendor de São Miguel Paulista.
Artigo 3º - As honrarias, de que trata o artigo 2º deste regulamento, possuem as seguintes descrições:
I - a Cruz de Honra Constitucionalista é de ouro, formada:
a) no anverso: escudo circular de 22mm (vinte e dois milímetros), campo de goles (vermelho), no abismo sob um suporte, a destra a efígie de um soldado constitucionalista tocando corneta, ao lado uma bandeira paulista tudo de jalne (ouro), circundado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos de jalne (ouro) “CRUCIS HONOREM CONSTITUCIONALISTA” na parte superior e “MMDC 32” na ponta; o todo sobreposto a um quadrado cujos ângulos formam uma cruz constituída de pontas de lanças tudo de sable (preto); o conjunto se sobrepõe a uma cruz tricúspide filetada de jalne (ouro) com 70mm (setenta milímetros) de diâmetro;
b) no reverso: escudo circular de jalne (ouro) de 22mm (vinte e dois milímetros), tendo no centro a Capela de São Miguel Arcanjo, do Bairro de São Miguel Paulista, na Cidade de São Paulo, gravado em baixo relevo, orlado de prata (branco) com a inscrição em caracteres versais maiúsculas de jalne (ouro) “NÚCLEO SÃO MIGUEL PAULISTA - MMDC 32”;
c) o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 35mm (trinta e cinco milímetros), listada com as seguintes cores e possuindo as seguintes espessuras, do centro para as bordas: 1. vermelho com 7mm (sete milímetros);
2. branco com 5mm (cinco milímetros);
3. preto com 5mm (cinco milímetros);
4. amarelo com 2mm (dois milímetros);
5. verde com 2mm (dois milímetros);
II - A Medalha de Mérito Constitucionalista é formada:
a) no anverso: escudo circular de 17mm (dezessete milímetros) campo de goles (vermelho) tendo ao centro um capacete de aço de sable (preto) sobreposto a um mapa do Brasil de jalne (ouro), orlado de prata (branco) e contendo a inscrição em caracteres versais maiúsculos na parte superior “HEROIS TRIBUTA PATRIAE” e na parte inferior “MMDC 32” tudo de sable (preto); o todo está sobreposto a uma cruz do templo de 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro de jalne (ouro);
b) no reverso: escudo circular de jalne (ouro) de 17mm (dezessete milímetros), tendo no centro a Capela de São Miguel Arcanjo, do Bairro de São Miguel Paulista, na Cidade de São Paulo, gravado em baixo relevo, orlada de prata (branco) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos de jalne (ouro) “NÚCLEO SÃO MIGUEL PAULISTA - MMDC 32”;
c) o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 35mm (trinta e cinco milímetros), listada com as seguintes cores possuindo as seguintes espessuras, do centro para as bordas:
1. branco com 10mm (dez milímetros);
2. preto com 2,5mm (dois milímetros e meio);
3. branco com 2,5mm (dois milímetros e meio);
4. vermelho com 2,5mm (dois milímetros e meio);
5. branco com 2,5mm (dois milímetros e meio);
6. preto com 2,5mm (dois milímetros e meio);
d) a fita possui ainda duplo passador de jalne (ouro), estando o primeiro na extremidade superior, possuindo suporte para fixação da fita com os caracteres versais maiúsculos em alto relevo “MMDC 32”; e o segundo vazado e centralizado a fita;
III - a Medalha Esplendor de São Miguel Paulista é formada:
a) no anverso: escudo circular de 22mm (vinte e dois milímetros) campo de prata (branco) tendo ao centro a efígie do Arcanjo São Miguel de jalne (ouro), orla de goles (vermelho) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos na parte superior “DEFENDERENT NOS IN PROELIO” e na parte inferior “MMDC 32”; sobreposto a um resplendor com doze raios de jalne (ouro) com 43mm (quarenta e três milímetros);
b) no reverso: escudo circular de jalne (ouro) de 22mm (vinte e dois milímetros), tendo no centro a Capela de São Miguel Arcanjo, do Bairro de São Miguel Paulista, na Cidade de São Paulo, gravado em baixo relevo, orlada de prata (branco) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos de jalne (ouro) “NÚCLEO SÃO MIGUEL PAULISTA - MMDC 32”;
c) o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 35mm (trinta e cinco milímetros), listada com as seguintes cores e possuindo as seguintes espessuras, do centro para as bordas:
1. branco com 9mm (nove milímetros;
2. verde com 1,5mm (um milímetro e meio);
3. amarelo com 1,5mm (um milímetro e meio);
4. azul com 2,5mm (dois milímetros e meio);
5. vermelho com 2,5mm (dois milímetros e meio);
6. branco com 2,5mm (dois milímetros e meio);
7. preto com 2,5mm (dois milímetros e meio);
d) a fita possui ainda duplo passador e jalne (ouro), estando o primeiro na extremidade superior, possuindo suporte para fixação da fita com os caracteres versais maiúsculos em alto relevo “MMDC 32”; e o segundo vazado e centralizado a fita.
§ 1º - Acompanharão as medalhas: roseta, barreta e o respectivo diploma.
§ 2º - As barretas terão 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 11mm (onze milímetros) de altura, obedecendo as cores das fitas de cada honraria.
§ 3º - As botoeiras (rosetas) das medalhas terão o diâmetro de 10mm (dez milímetros) e as mesmas cores das fitas de cada honraria.
§ 4º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 4º deste decreto.
Artigo 4º - As medalhas serão outorgadas pelo Presidente Executivo do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, mediante proposta de uma Comissão de Outorgas integrada pelo Vice-Presidente Executivo, que será seu Presidente, e 2 (dois) membros da Diretoria Executiva do Núcleo.
§ 1º - A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.
§ 2º - A indicação das personalidades e instituições a serem agraciadas, dependerá do voto da maioria absoluta de membros da Comissão, “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
§ 3º - As medalhas poderão ser concedidas a título póstumo.
Artigo 5º - A entrega das veneras será feita em solenidade pública em data definida pela Comissão de Outorgas do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista.
Artigo 6º - Não farão jus às condecorações e perderão aquelas que tenham recebido os que tenham sido condenados à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.
Artigo 7º - Publicado (em boletim interno ou na imprensa) o ato concessório, a Comissão de que trata o artigo 4º deste regulamento providenciará o preenchimento do diploma que será assinado pelo Presidente do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista e pelo Presidente da Comissão de Outorgas do Núcleo.
Artigo 8º - Os diplomas, acompanhados do “curriculum vitae” do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.
Artigo 9º - A Comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro), que em sua abertura constará o Histórico do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista e a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da aplicação deste regulamento correrão à conta da própria agremiação e sem quaisquer ônus ao Estado.
Artigo 11 - No caso de extinção das referidas condecorações, os responsáveis pelo Núcleo da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São Miguel Paulista farão recolher os cunhos e exemplares existentes ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 12 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.


Nenhum comentário:

Postar um comentário